Resolução SEF nº 906 de 29/12/1993

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 30 dez 1993

Estabelece o valor da UFERMS a viger no mês de janeiro de 1994.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o disposto no art. 256, §§ 1º e 2º do Decreto-Lei nº 66, de 27 de abril de 1979, na redação dada pela Lei nº 1.225, de 28 de novembro de 1991; e

CONSIDERANDO a variação do índice inflacionário no período,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer em CR$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros reais) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul - UFERMS, a vigorar no mês de janeiro de 1994.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de janeiro de 1994 em diante.

Campo Grande, 29 de dezembro de 1993.

VALDEMAR JUSTUS HORN

Secretário de Estado de Fazenda