Resolução CONANDA nº 91 de 23/06/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jul 2003

Dispõe sobre a aplicação das disposições constantes do Estatuto da Criança e do Adolescente à família, à comunidade, à sociedade, e especialmente à criança e ao adolescente indígenas.

O Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, e a Deliberação da 104ª Assembléia Ordinária do CONANDA, realizada nos dias 11 e 12 de junho de 2003, resolve:

Art. 1º Firmar o entendimento esposado pela Assembléia Ordinária do CONANDA, realizada nos dias 14 e 15 de maio de 2003, no sentido de que se aplicam à família, à comunidade, à sociedade, e especialmente à criança e ao adolescente indígenas as disposições constantes da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, observadas as peculiaridades socioculturais das comunidades indígenas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NILMÁRIO MIRANDA