Resolução SER nº 91 de 26/04/2004

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 27 abr 2004

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 2.º da Resolução SEF n.º 3.004, de 03.02.1999.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 2.º da Resolução SEF n.º 3.004, de 03 de fevereiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º..........................................................................................................................

Parágrafo único - A repartição fiscal receberá as Notas Fiscais a que se referem os incisos II e III do artigo anterior, devendo o contribuinte apresentar a totalidade da documentação fiscal, facultando-se sua apresentação por meio magnético."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de abril de 2004

MÁRIO TINOCO DA SILVA

Secretário de Estado da Receita