Resolução ARPE nº 91 DE 09/05/2014
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 10 mai 2014
Homologa o Reajuste Extraordinário da Tarifa Média praticada pela Companhia Pernambucana de Gás - COPERGÁS.
A Diretoria da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado Pernambuco - ARPE, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o artigo 29, inciso V, da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, o qual dispõe que incumbe ao Poder Concedente homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas na forma da referida Lei, das normas pertinentes e do contrato;
Considerando o disposto no artigo 4º, da Lei Estadual nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003, que estabelece a competência da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE para fixar, reajustar, revisar, homologar ou encaminhar ao ente delegado, tarifas, seus valores e estruturas;
Considerando a Carta CT.COPERGÁS/PRE 025/2014, de 5 de maio de 201 4, que deu origem ao Processo ARPE nº 7200271- 1/2014, de 7 de maio de 2014, que informa o aumento do preço do gás natural fornecido pela PETROBRAS no percentual de 1,02% (um inteiro e dois centésimos por cento);
Considerando, ainda, as análises técnicas do setor competente desta Agência de Regulação, que reconhece a necessidade de Reajuste Tarifário visando à manutenção das condições de equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços de distribuição de gás natural pela COPERGÁS;
Resolve:
Art. 1º Autorizar a aplicação do percentual de reajuste médio nas tarifas do Gás Natural Canalizado equivalente a 0,77% (setenta e sete centésimos por cento) sobre a tarifa média praticada pela COPERGÁS, incidente em todos os segmentos de mercado, exceto o Residencial.
Art. 2º Homologar a Tabela Tarifária apresentada pela COPERGÁS decorrente do repasse da variação do preço do Gás Natural ocorrida em 2 de maio de 2014 para a preservação da sua Margem Operacional Média Bruta de Distribuição.
Art. 3º Autorizar a COPERGÁS a implantar o Reajuste Tarifário, previsto no artigo 1º desta Resolução, a partir de 2 de maio de 2014.
Art. 4º A COPERGÁS deverá apresentar à ARPE Relatório Mensal de Comercialização, em até 10 (dez) dias após o encerramento de cada mês.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 9 de maio de 2014.
ROLDÃO JOAQUIM DOS SANTOS
Diretor Presidente
HÉLIO LOPES CARVALHO
Diretor de Regulação Econômico-Financeira
RICARDO FIORENZANO DE ALBUQUERQUE
Diretor de Regulação Técnico Operacional
EDGARD TÁVORA DE SOUSA
Diretor Administrativo-Financeiro - em exercício