Resolução CEHIDRO nº 91 DE 13/04/2017
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 19 abr 2017
Altera a Resolução CEHIDRO nº 61, de 05 de dezembro de 2013, que estabelece critérios técnicos para análises dos pedidos de autorização de perfuração de poços tubulares para captação de águas subterrâneas com a finalidade de uso em áreas irrigadas a partir de 30 hectares no domínio do Estado de Mato Grosso.
O Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CEHIDRO), no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem a Lei nº 6.945, de 05 de novembro de 1997;
Considerando o Decreto nº 316, de 06 de novembro de 2015, alterado pelo Decreto nº 597, de 16 de junho de 2016, que Regulamenta o Conselho Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providências.
Considerando o Decreto nº 336, de 06 de junho de 2007, que regulamenta o regime de outorgas de direitos de uso de recursos hídricos no Estado de Mato Grosso e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 9.612 de 12 de setembro de 2011, que dispõe sobre a administração e conservação das águas subterrâneas de domínio do Estado de Mato Grosso;
Considerando a Resolução nº 61 de 05 de dezembro de 2013 que estabelece os critérios técnicos para análises dos pedidos de autorização de perfuração de poços tubulares para captação de águas subterrâneas com a finalidade de uso em áreas irrigadas a partir de 30 hectares no domínio do Estado de Mato Grosso.
Resolve:
Art. 1º Alterar o Art. 2º da Resolução nº 61 de 05 de dezembro de 2013, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Havendo outra fonte alternativa de recursos hídricos que tenha viabilidade técnica, econômica e ambiental, não será permitido à utilização de água subterrânea para irrigação."
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAUREN LAZZARETTI
Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental
Presidente em Substituição do Conselho Estadual de Recursos Hídricos