Resolução ATR nº 92 DE 14/05/2014
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 19 mai 2014
Altera a Resolução ATR nº 072, de 29 de novembro de 2012, que disciplina a aplicação de penalidades por irregularidades na prestação do serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Estado do Tocantins.
(Revogado pela Resolução ATR Nº 7 DE 06/09/2017):
O Presidente da Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - ATR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 1.758 , de 02 de Janeiro de 2007 e Decreto Estadual nº 3.133 de 10 de setembro de 2007;
Considerando o que dispõe a Lei Federal 11.445 de 05 de janeiro de 2007, e o Decreto Federal nº 7.217 de 21 de junho de 2010 quanto à regulação e fiscalização de serviços públicos de água e esgotamento sanitário;
Considerando o que dispõem os Contratos de Concessão para exploração dos Serviços Públicos de abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário entre os Municípios, o Estado e as Concessionárias, bem como os respectivos Convênios com a ATR;
Resolve:
Art. 1º A Resolução ATR Nº 072/2012 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .....
§ 1º Considera-se reincidência, a prática de infração tipificada no mesmo dispositivo regulamentar, sobre o mesmo fato, no mesmo sistema e município em que tenha sido penalizada anteriormente, no prazo de 01 (um) ano.
§ 2º Cometidas, simultaneamente, duas ou mais infrações de natureza diversas, aplicar-se-á a penalidade correspondente a cada uma delas.
Art. 4º .....
X - dispor de pessoal técnico legalmente habilitado e devidamente identificado, próprio ou de terceiros, para a operação e manutenção das unidades operacionais, de modo a assegurar a qualidade e a eficiência das atividades, a segurança das pessoas e dos bens, assim como para o atendimento comercial;
Art. 5º .....
IX - ressarcir os danos causados aos usuários em função do serviço prestado;
Art. 6º .....
I - realizar as obras necessárias, de acordo com as Normas Técnicas, referentes à prestação de serviço;
VI - realizar controle da qualidade da água tratada (plano amostral) distribuída à população de acordo com as disposições do Ministério da Saúde;
X - assegurar a regularidade e a continuidade na prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário;
XI - fornecer água tratada com pressão na rede conforme o estabelecido em Norma Técnica;
XII - desenvolver o monitoramento e controle de efluentes do sistema de esgotamento sanitário nos termos da legislação;
XIII - realizar a gestão do manejo, condicionamento, transporte e disposições técnicas adequadas de lodos e subprodutos do tratamento de água ou de efluentes de esgoto;
XIV - manter os padrões e indicadores de qualidade dos serviços;
CAPÍTULO III DOS PROCEDIMENTOS PARA APLICAÇÃO DA AUTUAÇÃO
Art. 11. Constatada as infrações dispostas nesta Resolução e em normas complementares será emitido Termo de Notificação que terá:
I - de natureza alta, grave e gravíssima, prazo de 15 (quinze) dias para a concessionária apresentar justificativa a respeito;
II - de natureza leve e média, será emitida a notificação à Concessionária com prazo para correção da irregularidade.
§ 1º A emissão do Termo Notificação não desobriga a Concessionária de corrigir a irregularidade apontada.
§ 2º A ausência da apresentação de justificativa, ou a não correção das irregularidades apontadas nos Termos da Notificação nos prazos estabelecidos, lavra-se o Auto de Infração e notifica-se a Concessionária.
§ 3º Apresentando a justificativa, será realizada análise pelo setor competente da ATR, que concluirá pela aceitação ou aplicação das medidas punitivas cabíveis, através da lavratura do auto de infração".
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
AGÊNCIA TOCANTINENSE DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, em Palmas - TO, aos 14 dias do mês de maio de 2014.
CONSTANTINO MAGNO CASTRO FILHO
Presidente da ATR