Resolução RDC nº 933 DE 17/10/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 18 out 2024

Altera a Resolução DC/ANVISA Nº 616/2022, que dispõe sobre a composição das vacinas influenza sazonais a serem utilizadas no Brasil.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VI, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em reunião realizada em 16 de outubro de 2024, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º A Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 616, de 9 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 51, de 16 de março de 2022, Seção 1, pág. 111, que dispõe sobre a composição das vacinas influenza sazonais a serem utilizadas no Brasil, passa a vigorar com seguinte alteração:

"Art. 2º-A Excetuam-se das obrigatoriedades mencionadas nos artigos 1º e 2º desta Resolução as vacinas influenza sazonais utilizadas exclusivamente nos programas de vacinação do Ministério da Saúde a fim de atender situações epidemiológicas específicas, estabelecidas pelo Programa Nacional de Imunização." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

Diretor-Presidente