Resolução CFMV nº 937 de 26/02/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 02 mar 2010
Altera dispositivos das resoluções que especifica e dá outras providências.
O Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea f do art. 16 da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968,
Resolve:
Art. 1º Alterar o inciso III do art. 10 da Resolução CFMV nº 879/2008, publicada no DOU de 25.04.2008, Seção 1, págs. 109 e 110, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - composição dos membros da CEUA, número do respectivo registro profissional, quando se aplicar, e mandatos correspondentes com os respectivos períodos de vigência."
Art. 2º Alterar o § 2º do art. 4º da Resolução CFMV nº 935/2009, publicada no DOU de 18.02.2010, Seção 1, pág. 125, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º As entidades referidas no caput deste Artigo deverão ser habilitadas junto ao CFMV, de acordo com esta Resolução e terem revalidadas qüinqüenalmente sua habilitação."
Art. 3º Alterar o caput do art. 8º da Resolução CFMV nº 935/2009, publicada no DOU de 18.02.2010, Seção 1, pág. 125, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º O Profissional dirigirá o seu requerimento ao CRMV em que possuir inscrição principal, instruindo-o com cópias das peças de documentos que houver feito parte do processo que deu origem ao título junto à sociedade, associação ou colégio de âmbito nacional, quais sejam: o certificado conferido pela entidade, o memorial documentado, atas de julgamento e/ou resultados de exames prestados junto às entidades citadas, certificados conferidos por instituição de ensino superior ou qualquer outra entidade ministrante de cursos de especialização, títulos de mestre e/ou doutor de Cursos/Programas de Pós-graduação credenciados pela CAPES/MEC, ou destes títulos revalidados no Brasil, quando obtidos no estrangeiro."
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU, revogadas as disposições em contrário.
BENEDITO FORTES DE ARRUDA
Presidente do Conselho
JOAQUIM LAIR
Secretário-Geral do Conselho