Resolução ARSAL nº 94 de 15/01/2010
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 28 jan 2010
Dispõe sobre as tabelas que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A.- ALGÁS.
O Diretor Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, no uso de suas atribuições previstas na Lei nº 6.267, de 20 de setembro de 2001,
Considerando à atualização no preço do gás natural de origem nacional (commodity e transporte), feito pela PETROBRÁS, reajustado para R$ 0, 6595/m3, a partir de 1º de fevereiro de 2010.
Considerando que a fixação das tarifas públicas, há de necessariamente conciliar-se com os princípios da legalidade, da finalidade e da modicidade, de forma a garantir a justa remuneração pela prestação de serviços, sem descaracterizar a sua destinação de interesse público e,
Considerando, ainda, o que foi deliberado pelo Colegiado desta Agência Reguladora, nos autos do processo Administrativo nº 49070-438/2010
Resolve:
Art. 1º Homologar as tabelas que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A. - ALGÁS, as quais deverão ser aplicadas a partir de 1º de fevereiro de 2010;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário
SEGMENTAÇÃO INDUSTRIAL.CO-GERAÇÃO
Volume Diário m³ | Tarifas ex-impostos R$/m³ |
0 a 500 | 0,9379 |
501 a 1000 | 0,8951 |
1001 a 5000 | 0,8608 |
5001 a 10000 | 0,8341 |
10001 a 20000 | 0,8138 |
20001 a 50000 | 0,8002 |
50001 a 100000 | 0,7947 |
100001 a 150000 | 0,7853 |
150001 a 200000 | 0,7762 |
Acima de 2000000 | 0,7673 |
SEGMENTAÇÃO RESIDENCIAL
Volume Mensal m³ | Tarifas ex-impostos R$/m³ |
0 a 50 | 1,8313 |
51 a 75 | 1,7962 |
76 a 100 | 1,7790 |
101 a 300 | 1,6941 |
Acima de 300 | 1,6455 |
SEGMENTAÇÃO COMERCIAL
Volume Mensal m³ | Tarifas ex-impostos R$/m³ |
0 a 500 | 1,5746 |
501 a 1000 | 1,4055 |
1001 a 1500 | 1,2757 |
1501 a 3000 | 1,0855 |
3001 a 5000 | 0,9713 |
5001 a 10000 | 0,9374 |
10001 a 15000 | 0,9052 |
Acima de 15000 | 0,8745 |
GÁS VEICULAR
Tarifa Única | Tarifas ex-impostos R$/m³ |
0,8593 | |
Waldo Wanderley
Diretor Presidente