Resolução CFC nº 942 DE 30/08/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 04 set 2002
Altera o Código de Ética Profissional do Contabilista e dá outras providências.
(Revogado pela Norma Brasileira de Contabilidade PG/CFC/NBC Nº 1 DE 07/02/2019):
O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais,
Considerando que o Código de Ética Profissional do Contabilista é o repositório de preceitos e orientação e disciplina da conduta do profissional dento do amplo quadro do exercício da profissão.
Considerando a necessidade de se adaptar o Código de Ética Profissional do Contabilista à realidade da necessidade atual da classe, na parte em que se refere à relação do Contabilista com o cliente, resolve:
Art. 1º Ao caput dos artigos 6º e 7º do Código de Ética Profissional do Contabilista, aprovado pela Resolução CFC nº 803/96, dê-se as seguintes redações:
Art. 6º O contabilista deve fixar previamente o valor dos serviços, por contrato escrito, considerados os elementos seguintes:
Art. 7º O contabilista poderá transferir o contrato de serviços a seu cargo a outro Contabilista, com a anuência do cliente, sempre por escrito.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
ALCEDINO GOMES BARBOSA
Presidente do Conselho