Resolução SEFAZ nº 948 DE 08/12/2015

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 10 dez 2015

Estabelece prazos de recolhimento do IPVA relativo a veículo automotor terrestre usado para o exercício de 2016.

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no Processo nº E-04/070/374/2015,

Resolve:

Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, instituído pela Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997, referente ao exercício de 2016, relativo a veículo automotor terrestre usado, deverá ser pago em cota única ou em 3 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas, conforme calendário de pagamento constante do anexo único desta Resolução.

Art. 2º O recolhimento do IPVA devido por proprietário de veículo automotor terrestre, relativo ao exercício de 2016, será efetuado através da Guia para Regularização de Débitos - GRD.

§ 1º O documento de que trata o caput deste artigo poderá ser retirado pelo contribuinte pela INTERNET, na página da Secretaria de Estado de Fazenda, endereço www.fazenda.rj.gov.br ou do Banco Bradesco, endereço www.bradesco.com.br.

§ 2º Com o objetivo de facilitar o licenciamento anual, os encargos obrigatórios abaixo especificados serão recolhidos na GRD, juntamente com o IPVA, a saber:

I - seguro obrigatório DPVAT;

II - taxas de serviço do DETRAN/RJ, relativas ao licenciamento de veículos, vistoria anual e emissão de laudo de gases poluentes e à emissão anual do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos.

§ 3º O pagamento da GRD poderá ser efetuado em qualquer agência bancária, em dinheiro ou cheque administrativo.

§ 4º O disposto no § 2º, inciso I, não se aplica aos veículos das categorias DPVAT 3, 4 e 9, respectivamente, ônibus, micro-ônibus e motos, que deverão efetuar o recolhimento em guia emitida através do sítio oficial do Seguro DPVAT, www.dpvatsegurodotransito.com.br.

Art. 3º As normas de recolhimento e demais providências relativas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores Terrestres referentes ao exercício de 2016, bem como as tabelas de valor da base de cálculo e do imposto devido para os veículos usados serão publicadas oportunamente em resolução específica.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de dezembro de 2015

JULIO CESAR CARMO BUENO

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA/2016 PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS

PAGAMENTO INTEGRAL OU EM 3 PARCELAS

Finais de Placa Pagamento integral ou Vencimento 1ª parcela Vencimento 2ª parcela Vencimento 3ª parcela
0 19/01 18/02 21/03
1 21/01 22/02 23/03
2 25/01 24/02 28/03
3 27/01 26/02 30/03
4 29/01 29/02 01/04
5 01/02 02/03 04/04
6 03/02 04/03 06/04
7 11/02 14/03 11/04
8 15/02 17/03 15/04
9 16/02 18/03 18/04