Resolução SF nº 95 DE 13/12/1996
Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 1996
Fixa alíquota para a cobrança do ICMS.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É estabelecida, quanto ao imposto de que trata o inciso II do caput do art. 155 da Constituição Federal, a alíquota de 4% (quatro por cento) na prestação de transporte aéreo interestadual de passageiro, carga e mala postal.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 13 de dezembro de 1996
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal