Resolução SEFAZ nº 954 DE 21/12/2015
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 dez 2015
Altera a Resolução SEFAZ nº 641/2013, que concede isenção do ICMS em operações com obras de arte destinadas à Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio).
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 1/2013 , de 6 de fevereiro de 2013, com a alteração nele introduzida pelo inciso V da cláusula terceira do Convênio ICMS nº 116/2013, de 11 de outubro de 2013, e o contido no processo nºE-04/058/92/2015,
Resolve:
Art. 1º O § 5º do art. 2º da Resolução SEFAZ nº 641 , de 21 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º (.....)
(.....)
§ 5º O disposto no inciso II do caput deste artigo aplica-se também, estritamente, às operações internas a serem efetuadas na Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio) nas datas e locais a serem divulgados em ato publicado pela Subsecretaria de Receita.".
Art. 2º O art. 8º da Resolução SEFAZ nº 641/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos enquanto vigorar o Convênio ICMS nº 1/2013 , de 6 de fevereiro de 2013."
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2015
JULIO CESAR CARMO BUENO
Secretário de Estado de Fazenda