Resolução SEFAZ nº 955 DE 22/12/2015
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 28 dez 2015
Prorroga a data de obrigatoriedade da escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque - Bloco K da EFD ICMS/IPI, a que se refere o § 4º do art. 1º do Anexo VII da parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no Processo nº E-04/058/104/2015,
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o § 4º do art. 1º do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (.....)
(.....)
§ 4º A escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória na EFD a partir de:
I - 1º de janeiro de 2017:
a) para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes à empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00; e
b) para os estabelecimentos industriais de empresa habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) ou a outro regime alternativo a este;
II - 1º de janeiro de 2018, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes à empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00;
III - 1º de janeiro de 2019, para os demais estabelecimentos industriais, os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e os estabelecimentos equiparados a industrial.
(.....).".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2015
JULIO CESAR CARMO BUENO
Secretário de Estado de Fazenda