Resolução DETRAN nº 96 de 16/06/2010

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 17 jun 2010

Dispõe sobre a regulamentação do Credenciamento dos Fabricantes de Placas e Tarjetas de Identificação de Veículos Automotores e dá outras providências.

O Diretor Superitendente do Departamento Estadual de Transito do Estado da Paraíba - DETRAN-PB, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.848/1976 combinado com o inciso VIII do art. 10 do Decreto Estadual nº 7.960/1979.

Considerando, o que determina o inciso X do art. 22 e o art. 115 do Código de Transito Brasileiro, combinado com o estabelecido nas Resoluções do CONTRAN nºs 231/2007, nº 241/2007 e nº 309/2009.

Considerando, a necessidade de uniformizar e adequar os procedimentos para o credenciamento dos fabricantes de placas e tarjetas de identificação de veículos automotores no Estado da Paraíba, disciplinado pela Legislação de Trânsito vigente.

Resolve:

Art. 1º Aprovar o regulamento que disciplina o credenciamento dos fabricantes de placas e tarjetas de identificação de veículos automotores e os anexos de I a VI.

Art. 2º A atividade de fabricação de placas de identificação de veículos automotores registrados no Estado da Paraíba, é de natureza privada de interesse público e será exercida por empresa credenciada e autorizada pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/PB, atendendo as normas pertinentes do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, as disposições resolutivas do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e o disposto nesta Resolução.

Art. 3º Fabricante de placa de identificação de veículos automotores é toda pessoa jurídica, com sede no Estado da Paraíba, credenciada e com autorização para exerce a respectiva atividade, com funcionamento contínuo e habitual, e que atenda os requisitos de fabricação indispensáveis, inseridos nos Anexos I e III desta Resolução.

Art. 4º A concessão do credenciamento das fabricas de placas e tarjetas, alem do quantitativo de veículos registrados nos municípios conforme tabela abaixo, levará em consideração os critérios de conveniência, interesse público e viabilidade econômica.

1. Até 10.000 veículos 02 empresas credenciadas.

2. De 10.000 a 30.000 veículos 04 empresas credenciadas.

3. De 30.000 a 50.000 veículos 06 empresas credenciadas.

4. De 50.000 a 100.000 veículos 08 empresas credenciadas.

5. De 100.000 a 300.000 veículos 09 empresas credenciadas.

6. De 300.000 a 500.000 veículos 11 empresas credenciadas.

7. Acima de 500.000 adicionar mais uma empresa credenciada para cada acréscimo de 70.000 veículos.

Parágrafo único. O credenciamento das fabricas de placas e tarjetas, seja matriz ou filial será especifico para cada unidade e dar-se-á nos mesmos termos do credenciamento de uma fábrica.

Art. 5º A planilha de custos será elaborada pelo setor especifico do DETRAN/PB para tal fim, e deve prever mecanismos do valor da tarifa, a ser cobrada pela placa.

§ 1º É vedado ao fabricante de placa e tarjetas exercer esta atividade no município que não esteja credenciado.

§ 2º Fica proibido ao Despachante Documentalista e ao Fabricante de Placas e Tarjetas a colocação do lacre de segurança da placa do veiculo, sem a devida permissão da autoridade executiva de trânsito.

Art. 6º O Fabricante de Placas e Tarjetas de Veículos Automotores, delegatório desse Serviço Público, somente poderá fabricar a placa do veículo, mediante prévia autorização da autoridade executiva de trânsito no Estado da Paraíba.

§ 1º Para proceder à fabricação deverá exigir do proprietário ou seu procurador a apresentação do CRLV original do ano em exercício e solicitar a autorização ao DETRAN-PB, através da transmissão dos seguintes dados:

a) Credencial do Fabricante,

b) Número da Nota Fiscal ou Cupom Fiscal correspondente,

c) Placa e o Nº do RENAVAN,

d) Data e Hora.

§ 2º O Fabricante deverá guardar em arquivo físico e eletrônico por três anos as informações inseridas no anexo II desta Resolução.

§ 3º O credenciado deverá possuir software de controle que indique todos os dados correspondentes ao veiculo: Placa, número do RENAVAM, Data e Hora do pedido e da entrega. A identificação do solicitante ficará gravado no sistema do DETRAN/PB;

Art. 7º As placas e tarjetas retiradas dos veículos deverão ser inutilizadas imediatamente após a sua substituição, não podendo, em hipótese alguma, serem devolvidas ao proprietário do veículo.

§ 1º A placa do veículo será considerada inutilizada quando dividida em pelo menos duas partes.

Art. 8º São deveres da empresa de fabricação de placas e tarjetas de veículos automotores:

I - cumprir a legislação vigente e normas estabelecidas pelo CONTRAN, DENATRAN e DETRAN/PB, referente aos padrões das placas de identificação de veículos, bem como a legislação aplicável à atividade;

II - identificar as placas e tarjetas com o próprio número de credenciamento, composto por um número de três algarismos, seguido da sigla "PB" e dos dois últimos algarismos do ano da fabricação da placa, gravado em alto ou baixo relevo, conforme as Resoluções de nºs 231/2007 e nº 241/2007 do CONTRAN;

III - possuir sistema de controle software que indique o fabricante, a placa, a data do pedido e da entrega, a identificação do solicitante e o número do RENAVAN, conforme o disposto no anexo II desta Resolução;

IV - dar acesso, sem embargos, às instalações do estabelecimento e ao livro de registro, quando solicitado pela comissão fiscalizadora do DETRAN/PB;

V - renovar anualmente o credenciamento até o dia 31 de Janeiro do ano em curso, junto ao DETRAN/PB, o qual fornecerá um certificado de funcionamento para o exercício da atividade em tela, mediante a apresentação do requerimento do credenciamento previsto no anexo V, e as documentações previstas no anexo I desta Resolução, juntamente com o comprovante do deposito de pagamento referente à taxa de renovação do credenciamento.

VI - atender ao pedido de fabricação de placas e tarjetas mediante a apresentação do CRLV por parte do solicitante;

VII - manter a atividade permitida e o atendimento contínuo e habitual;

VIII - não ultrapassar o valor máximo das placas, previstos no art. 5º desta Resolução, devendo a tabela de valores ser fixada na empresa em local visível e de fácil acesso ao público;

IX - manter o maquinário da empresa tombado como patrimônio da empresa que será vistoriado pela comissão nomeada pelo DETRAN-PB e qualquer substituição comunicar a este órgão, para nova fiscalização do maquinário;

X - não poderá ser alterado o endereço nem a área de fabricação de placas e tarjetas da empresa (matriz ou filial), após ser vistoriado pela comissão fiscalizadora sem a previa autorização do DETRAN/PB.

Art. 9º Constitui infração toda ação ou omissão praticada pelo proprietário da empresa ou pelos seus representantes legais, que implique no descumprimento desta Resolução.

§ 1º Os administradores das empresas credenciadas são responsáveis por todos os atos praticados pelos seus funcionários ou representantes, levando-se em conta os antecedentes, a culpabilidade, as circunstâncias agravantes e atenuantes do infrator.

§ 2º É vedado à empresa delegatória angariar serviços, direta ou indiretamente, no recinto ou nas proximidades da Sede do DETRAN-PB, das CIRETRANS e Postos de Trânsito;

§ 3º São circunstâncias agravantes:

I - a reincidência;

II - a dissimulação;

III - a má-fé;

IV - a premeditação;

V - o conluio de duas ou mais pessoas.

VI - delegar os poderes a terceiros, mesmo através de contrato no tocante, a fabricação, distribuição e comercialização de placas e tarjetas.

Art. 10. São sanções aplicáveis às empresas que cometerem infrações previstas nesta Resolução e na legislação pertinente, independente da responsabilidade civil ou penal dos envolvidos:

I - advertência por escrito;

a) Quando infringir o que estabelecem os incisos IV, V e X do art. 8º desta Resolução.

II - suspensão das atividades, em até noventa dias;

a) Quando infringir o que dispõem os incisos VI, VII, VIII e IX do art. 8º desta Resolução.

III - descredenciamento.

a) Quando infringir o que determinam os incisos I, II e III do art. 8º desta Resolução, como também, quando houver reincidência nas sanções aplicadas descritas nos incisos I e II do art. 10 desta Resolução.

Art. 11. Quando aplicada a penalidade de descredenciamento, os proprietários e sócios da empresa penalizada ficarão impossibilitados de um novo credenciamento nesta atividade em até 24 (vinte e quatro) meses da data da penalidade.

Art. 12. Em cumprimento ao item XXI do art. 5º da Constituição Federal fica reconhecida pelo DETRAN-PB a Associação Estadual dos Fabricantes de Placas e Tarjetas de Identificação Veicular do Estado da Paraíba - AEFAPV/PB como representante desta Categoria.

Art. 13. Fica resguardado o direito de funcionamento às empresas já credenciadas e em plena atividade pelo prazo de 30 (trinta) dias, para adequar-se aos ditames desta Resolução e os anexos de I a VI.

Art. 14. Ficam aprovados todos os Anexos como parte integrante desta Resolução.

Art. 15. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias e Resoluções anteriores que versem da matéria.

DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Francisco de Assis Silva

Diretor Superintendente

Tarcisio Leite de Lacerda

Diretor de Operações

Sudenil Soares da Silveira

Diretor Administrativo

Cristóvão Amaro da Silva Filho

Diretor de Engenharia

ANEXO I - DA HABILITAÇÃO

I - As empresas interessadas no credenciamento de fabricação de placas e tarjetas de veículos deverão formular consulta previa ao DETRAN-PB, através de requerimento (anexo VI), indicando a área de atuação e o local de instalação pretendido, compreendendo as atividades de fabricação de placas e tarjetas de veículos automotores.

Parágrafo único. Os requerentes ao formular seu pedido, deverão aguardar posicionamento do DETRAN-PB, no prazo de 30 (trinta) dias, observando o disposto no art. 4º desta Resolução, ficando o DETRAN/PB isento de qualquer responsabilidade com os custos dos investimentos porventura realizados antes da autorização para tal finalidade.

II - Para fins de credenciamento ou renovação anual de credenciamento, o interessado deverá apresentar os documentos parte integrante da habilitação Jurídica e Fiscal:

a) Cópia autenticada da carteira de Identidade, CPF e Titulo de Eleitor dos proprietários e sócios.

b) Cópia do comprovante do deposito de pagamento do valor de R$ 100,00 (cem reais) na Conta nº 3001640 Agência 1183 Banco Real referente à taxa de credenciamento ou de renovação anual de credenciamento.

c) Prova de inscrição do cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ).

d) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte Estadual.

e) Prova de Inscrição na Junta Comercial do Estado da Paraíba.

f) Certidão negativa da Receita Federal, Estadual e Municipal

g) Certidão negativa de débito com a Seguridade Social.

h) Certidão negativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

i) Certidão negativa de títulos e protestos da comarca do domicilio do proprietário e sócios da empresa credenciada.

j) Declaração do proprietário e dos sócios de que não exercem função pública de natureza, Federal, Estadual e Municipal.

k) Declaração do proprietário e dos sócios de que não têm cônjuge ou parentesco de até segundo grau com servidores pertencentes ao quadro do DETRAN/PB ou com pessoas que ocupem cargo comissionado ou esteja á disposição do DETRAN/PB (sede), CIRETRAN´s ou Postos de Transito no município do seu credenciamento.

l) Declaração que não seja sócio ou proprietário de concessionária, comissária, marcador e remarcador de chassi e motor de veículos automotores;

m) Declaração de que não exerce no DETRAN/PB atividade de Despachante Documentalista;

n) Declaração que a empresa não possui em seu quadro funcional menores de 18 anos exercendo trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 anos exercendo qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz com idade mínima de 14 anos, conforme as legais determinações (inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal).

III - A empresa que estiver devidamente Habilitada na parte Jurídica e Fiscal deverá apresentar:

a) Relação nominal dos proprietários e sócios e funcionários com as respectivas identificações.

b) Alvará Municipal de Funcionamento.

c) Laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros.

d) Laudo de vistoria da SUDEMA

e) Laudo do ITEP ou da UFPB (atestando a qualidade do produto a ser comercializado).

f) Relação do patrimônio tombado da empresa credenciada.

g) Apresentar laudo técnico assinado por um engenheiro que comprove a capacidade da prensa hidráulica elétrica de no mínimo de 20 toneladas (item 1 Anexo III).

h) Escritura ou contrato de locação do imóvel onde estar instalada a empresa.

i) Projeto Arquitetônico: planta baixa do prédio e suas respectivas medidas assinado pelo responsável do projeto (Arquiteto ou Engenheiro Civil) sendo exigências mínimas para instalação e funcionamento da Fabrica de Placas e Tarjetas: (Área construída de no mínimo 30m²) contendo:

I - Sala de Recepção com balcão de atendimento para montagem de processo com o sistema informatizado;

II - Área de instalação dos equipamentos para fabricação das placas.

III - Condições de segurança:

a) Fácil acesso;

b) Sanitários;

c) Iluminação;

IV - A filial deve apresentar e conter os mesmos requisitos exigidos para o funcionamento da loja matriz.

IV - O Diretor Superintendente do DETRAN/PB determinará a vistoria nas instalações da empresa habilitada na parte Jurídica e Fiscal, através da comissão fiscalizadora formada por três representantes deste órgão e um representante da AEFAPV/PB, onde a mesma devera constatar a Habilitação Técnica da interessada.

V - A inspeção, fiscalização e diligência dos procedimentos técnicos, das instalações dos equipamentos e da documentação, após ser efetuada pela comissão fiscalizadora do DETRAN/PB, devera emitir em duas vias no ato da fiscalização um laudo assinado pela comissão e pelo representante legal da empresa a ser credenciada.

ANEXO II - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO ESTADO DA PARAÍBA - DETRAN/PB

Associação Estadual dos Fabricantes de Placas de Identificação Veicular da Paraíba - AEFAPV/PB

CONTROLE DE PLACAS

Nº 000000 (A numeração da guia conterá seis dígitos).

Número da NF ou cupom fiscal: Valor:

Empresa: CNPJ: Credencial nº:

Cidade: UF:

DESCRIÇÃO DO PEDIDO

() Emplacamento de veículo novo

() Placa traseira

() Emplacamento de veículo usado

() Troca de tarjeta

() Placa dianteira

Data do pedido: _____/_____/_____

Data de entrega: _____/_____/_____

DADOS DO SOLICITANTE

Nome:

Documento de Identificação:

Órgão: UF:

DADOS DO VEÍCULO

Nome do Proprietário:

Marca: Modelo: Placas:

Chassi: RENAVAM: Categoria:

Declaro que conferi a placa solicitada do veículo e bem como a documentação apresentada.

Assinatura Proprietário/Solicitante:

ANEXO III

I - Maquinário mínimo necessário para a fabricação de placas e tarjetas:

1. Uma prensa hidráulica elétrica tendo no mínimo 20 toneladas de capacidade;

2. Um jogo contendo 3 alfabetos completos de matrizes, macho e fêmea e 4 numéricos completos, paraplacas de veículos de quatro ou mais rodas, conforme as Resoluções de nº 231/07, nº 241/07 e nº 309/09 do CONTRAN;

3. Um jogo contendo 3 alfabetos completos de matrizes, macho e fêmea e 4 numéricos completos, para placas de moto, conforme as Resoluções de nºs. 231/07 e 241/07 do CONTRAN;

4. Alfabetos e gabarito para estampar as tarjetas de automóveis;

5. Alfabetos e gabarito para estampar as tarjetas de motocicletas;

6. Um porta credencial para placa

7. Um porta credencial para tarjeta;

8. Rolos ou sistema de hot stamp para pintura dos caracteres das placas;

9. Uma furadeira e uma arrebitadeira;

10. Equipamentos de proteção individual do operador conforme determinações da lei trabalhista;

ANEXO IV - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO ESTADO DA PARAÍBA - DETRAN/PB

TERMO DE INSPEÇÃO

Aos.........................Dias do mês de........................do ano de 2010 na cidade de......................................................, Estado da PB, na Fábrica de Placas de nome........................................................................................Com endereço........................................................................

A Comissão Fiscalizadora, abaixo assinada, em cumprimento a Resolução Nº/2010-CD DETRAN/PB, procedeu à inspeção na parte técnica da empresa relacionada no (item III do Anexo I) da Resolução Nº xxx/2010-CD DETRAN/PB, onde serão discriminados os respectivos itens inspecionados pela própria comissão.

RESPONSÁVEL EMPRESA

COMISSÃO FISCALIZADORA

ANEXO V - MODELO DE PEDIDO PARA RENOVAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DO FABRICANTE DE PLACAS/TARJETAS VEICULAR.

A Fábrica de Placas................................................, credenciada no DETRAN/PB sob o código nº..........................para o Município de......................................../PB, com endereço comercial sito a Rua........................................................................... Nº........, bairro.........................CEP......................; telefone................................, e-mail......................................................., por seu....................................Sr.(a)

.............................................................................................., requer a

Vossa Senhoria, que seja autorizada a renovação da credencial de fabricante de placa e tarjeta veicular, para o exercício do ano de.................., referente a Resolução Nº xxx/2010-CD DETRAN/PB para tanto anexamos a documentação necessária.

Declaro que os documentos e/ou declarações apresentados são expressões da mais pura verdade, sob pena de sofrer as sanções do crime de falsidade ideológica, disposto no art. 299 do Código Penal Brasileiro.

Declaro ainda, que estou ciente de que a apresentação do pedido de renovação da credencial, com a falta de algum dos documentos exigidos poderá gerar a suspensão das atividades após a data limite prevista no inciso V do art. 8º desta Resolução.

Nesses Termos,

Pede Deferimento.

____________, ____de ______________ de _______

___________________________________________

NOME E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL

ANEXO VI - MODELO DO PEDIDO DE CREDENCIAMENTO DO FABRICANTE

DE PLACAS/TARJETAS VEICULAR.

Nome da empresa..........................................................................

CNPJ Insc. Estadual Nome Fantasia..................................................

E- MAIL -.....

Município do credenciamento..........................................................

Dados Proprietário....................................................................

Nome - Data de Nascimento.......................................................

R.G. Nº C.P.F Nº E-mail.............................................................

Endereço Comercial...............................................................

Endereço Nº .....

Bairro Cidade...........................................................................

CEP Telefone............................................................................

Endereço Residencial..............................................................

Endereço Nº .....

Bairro Cidade..........................................................................

CEP Telefone..........................................................................

Dado - Sócio

Nome:.....................................................................................

R.G. Nº CPF- Nº .....

E-mail Data de Nascimento.........................................................

Endereço Residencial (Sócio)....................................................

Endereço Nº .....

Bairro Cidade..............................................................................

CEP Telefone..............................................................................

Declaro que os documentos e/ou declarações apresentados são expressões da mais pura verdade, sob pena de sofrer as sanções do crime de falsidade ideológica, disposto no art. 299 do Código Penal Brasileiro.

Declaro ainda, que estou ciente de que a apresentação do pedido de credencial, com a falta de algum dos documentos exigidos será indeferido de imediato.

Nestes Termos,

Pede Deferimento,

______________, ____ de ____________ de 2010.

__________________________________

Assinatura do Responsável.