Resolução SEFA nº 96 DE 27/06/2014

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 18 jul 2014

Altera a Resolução SEFA nº 25 que institui e certifica o Receita/PR, portal de serviços da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso IV, da Constituição do Estado do Paraná, e

Considerando a Lei nº 17.079 , de 23 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a informatização dos processos administrativos de qualquer natureza, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda:

Resolve:

1. Os itens 2, 4 e 6 da Resolução SEFA nº 025/2012 passam a vigorar com a seguinte redação:

" 2. Os usuários do Receita/PR deverão ser pessoas físicas inscritas e ativas no CPF/MF - Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal do Brasil - Ministério da Fazenda.

2.1 A chave de acesso ao Receita/PR será o certificado digital ou o CPF do usuário, que solicitará a autorização de acesso por meio de serviço disponível no Portal da SEFA.

2.2 Na solicitação de uso do Receita/PR, a pessoa física, ou seu representante legal devidamente qualificado, assinará o Termo de Adesão e Responsabilidade para Utilização dos Serviços do Receita/PR (Anexo I) podendo optar por:

2.2.1 assinar digitalmente por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada na forma da lei federal específica;

2.2.2 assinar o documento impresso, reconhecer firma e encaminhá-lo conforme informações indicadas no próprio termo.

2.3 Na hipótese de a solicitação de uso do Receita/PR ser feita por representante legal ou por procurador, deverá ser anexado ao Termo de Adesão o instrumento de mandato público ou particular com firma reconhecida.

2.4 A solicitação de uso do Receita/PR está sujeita à homologação da CRE, exceto em relação aos pedidos realizados nos termos do subitem 2.2.1, cuja homologação será automática.

2.5 O pedido de uso não será homologado na hipótese de:

2.5.1 falta do reconhecimento da firma do solicitante;

2.5.2 divergência ou incorreção na grafia do nome associado ao CPF existente no Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal do Brasil - Ministério da Fazenda;

2.5.3 CPF irregular, suspenso, cancelado ou nulo;

2.5.4 falta de apresentação de documentos que comprovem a representação ou o instrumento de procuração (original ou cópia autenticada), quando for o caso;

2.5.5 envio do Termo de Adesão após trinta dias da data da respectiva solicitação, quando for o caso.

2.6 O sistema enviará, automaticamente, uma mensagem no e-mail indicado no Termo de Adesão, quando:

2.6.1 a solicitação for homologada, contendo senha provisória;

2.6.2 a solicitação não for homologada, informando o motivo, hipótese em que o usuário poderá providenciar nova solicitação.

.....

4. O usuário poderá, a qualquer tempo, solicitar a exclusão do seu acesso ao Receita/PR, que estará sujeita à homologação da CRE.

4.1 O usuário do Receita/PR responde civil, penal e administrativamente pela prática dolosa de qualquer ação ou deliberada omissão no seu uso.

.....

6. A CRE poderá bloquear ou excluir o usuário do Receita/PR, a qualquer tempo, motivadamente.".

2. Fica alterado o Anexo I da Resolução SEFA nº 025/2012 .

3. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em 27 de junho de 2014.

Luiz Eduardo Sebastiani,

Secretário de Estado da Fazenda.

ANEXO I - Resolução 025/2012 alterado pela Resolução 096/2014 TERMO DE ADESÃO E RESPONSABILIDADE PARA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DO RECEITA/PR

Identificação do Usuário

Nome Completo:                                                       CPF

E-mail:                                                                        Telefone:

Pelo presente, o USUÁRIO acima identificado se credencia no Portal de Serviços RECEITA/PR e assume a responsabilidade pela utilização dos serviços disponibilizados pelo Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda e da Coordenação da Receita do Estado, adiante denominadas SEFA/CRE, mediante as seguintes cláusulas e condições:

Cláusula Primeira. O objeto do presente é a adesão aos serviços disponibilizados pela SEFA/CRE no endereço eletrônico www.fazenda.pr.gov.br, em ambiente restrito denominado Receita/PR, instituídos e regulamentados por norma de procedimento, a serem utilizados pelo USUÁRIO.

Cláusula Segunda. A Secretaria de Estado da Fazenda poderá utilizar o Receita/PR para:

I - cientificar o sujeito passivo de quaisquer tipos de atos administrativos;

II - encaminhar notificações e intimações;

III - expedir avisos em geral.

Cláusula Terceira. A senha de acesso é de inteira e exclusiva responsabilidade do USUÁRIO, cabendo a esse manter a sua confidencialidade e o seu não compartilhamento.

Cláusula Quarta. A CRE poderá bloquear o acesso aos serviços a qualquer tempo.

Cláusula Quinta. O USUÁRIO concorda com o presente termo e assume as responsabilidades disciplinadas na Norma de Procedimento Fiscal nº 077/2010.

Município/Sigla do Estado, dd/mm/aaaa.

_______________________________________

Nome do Usuário (assinatura e firma reconhecida)

CPF do Usuário

Documento emitido às hh:mm do dia dd/mm/aaaa.

Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento _________________________________________

_________________________________________

Espaço reservado para o reconhecimento de firma

Informações complementares para pedido sem a utilização de certificado digital:

1. Dirija-se ao Cartório para reconhecimento de firma (assinatura).

2. Envie este termo para o local abaixo indicado (item 4) em até 30 dias da data da solicitação. O custo de envio da documentação será pago pelo solicitante, ficando a seu critério a forma de postagem.

3. A inclusão do usuário no Receita/PR fica condicionada à homologação pela Coordenação da Receita do Estado. Aguarde comunicado por e-mail.

4. Local de envio: o sistema preencherá automaticamente.