Resolução SEFA nº 96 DE 27/06/2014
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 18 jul 2014
Altera a Resolução SEFA nº 25 que institui e certifica o Receita/PR, portal de serviços da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso IV, da Constituição do Estado do Paraná, e
Considerando a Lei nº 17.079 , de 23 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a informatização dos processos administrativos de qualquer natureza, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda:
Resolve:
1. Os itens 2, 4 e 6 da Resolução SEFA nº 025/2012 passam a vigorar com a seguinte redação:
" 2. Os usuários do Receita/PR deverão ser pessoas físicas inscritas e ativas no CPF/MF - Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal do Brasil - Ministério da Fazenda.
2.1 A chave de acesso ao Receita/PR será o certificado digital ou o CPF do usuário, que solicitará a autorização de acesso por meio de serviço disponível no Portal da SEFA.
2.2 Na solicitação de uso do Receita/PR, a pessoa física, ou seu representante legal devidamente qualificado, assinará o Termo de Adesão e Responsabilidade para Utilização dos Serviços do Receita/PR (Anexo I) podendo optar por:
2.2.1 assinar digitalmente por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada na forma da lei federal específica;
2.2.2 assinar o documento impresso, reconhecer firma e encaminhá-lo conforme informações indicadas no próprio termo.
2.3 Na hipótese de a solicitação de uso do Receita/PR ser feita por representante legal ou por procurador, deverá ser anexado ao Termo de Adesão o instrumento de mandato público ou particular com firma reconhecida.
2.4 A solicitação de uso do Receita/PR está sujeita à homologação da CRE, exceto em relação aos pedidos realizados nos termos do subitem 2.2.1, cuja homologação será automática.
2.5 O pedido de uso não será homologado na hipótese de:
2.5.1 falta do reconhecimento da firma do solicitante;
2.5.2 divergência ou incorreção na grafia do nome associado ao CPF existente no Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal do Brasil - Ministério da Fazenda;
2.5.3 CPF irregular, suspenso, cancelado ou nulo;
2.5.4 falta de apresentação de documentos que comprovem a representação ou o instrumento de procuração (original ou cópia autenticada), quando for o caso;
2.5.5 envio do Termo de Adesão após trinta dias da data da respectiva solicitação, quando for o caso.
2.6 O sistema enviará, automaticamente, uma mensagem no e-mail indicado no Termo de Adesão, quando:
2.6.1 a solicitação for homologada, contendo senha provisória;
2.6.2 a solicitação não for homologada, informando o motivo, hipótese em que o usuário poderá providenciar nova solicitação.
.....
4. O usuário poderá, a qualquer tempo, solicitar a exclusão do seu acesso ao Receita/PR, que estará sujeita à homologação da CRE.
4.1 O usuário do Receita/PR responde civil, penal e administrativamente pela prática dolosa de qualquer ação ou deliberada omissão no seu uso.
.....
6. A CRE poderá bloquear ou excluir o usuário do Receita/PR, a qualquer tempo, motivadamente.".
2. Fica alterado o Anexo I da Resolução SEFA nº 025/2012 .
3. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em 27 de junho de 2014.
Luiz Eduardo Sebastiani,
Secretário de Estado da Fazenda.
ANEXO I - Resolução 025/2012 alterado pela Resolução 096/2014 TERMO DE ADESÃO E RESPONSABILIDADE PARA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DO RECEITA/PR
Identificação do Usuário
Nome Completo: CPF
E-mail: Telefone:
Pelo presente, o USUÁRIO acima identificado se credencia no Portal de Serviços RECEITA/PR e assume a responsabilidade pela utilização dos serviços disponibilizados pelo Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda e da Coordenação da Receita do Estado, adiante denominadas SEFA/CRE, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira. O objeto do presente é a adesão aos serviços disponibilizados pela SEFA/CRE no endereço eletrônico www.fazenda.pr.gov.br, em ambiente restrito denominado Receita/PR, instituídos e regulamentados por norma de procedimento, a serem utilizados pelo USUÁRIO.
Cláusula Segunda. A Secretaria de Estado da Fazenda poderá utilizar o Receita/PR para:
I - cientificar o sujeito passivo de quaisquer tipos de atos administrativos;
II - encaminhar notificações e intimações;
III - expedir avisos em geral.
Cláusula Terceira. A senha de acesso é de inteira e exclusiva responsabilidade do USUÁRIO, cabendo a esse manter a sua confidencialidade e o seu não compartilhamento.
Cláusula Quarta. A CRE poderá bloquear o acesso aos serviços a qualquer tempo.
Cláusula Quinta. O USUÁRIO concorda com o presente termo e assume as responsabilidades disciplinadas na Norma de Procedimento Fiscal nº 077/2010.
Município/Sigla do Estado, dd/mm/aaaa.
_______________________________________
Nome do Usuário (assinatura e firma reconhecida)
CPF do Usuário
Documento emitido às hh:mm do dia dd/mm/aaaa.
Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento _________________________________________
_________________________________________
Espaço reservado para o reconhecimento de firma
Informações complementares para pedido sem a utilização de certificado digital:
1. Dirija-se ao Cartório para reconhecimento de firma (assinatura).
2. Envie este termo para o local abaixo indicado (item 4) em até 30 dias da data da solicitação. O custo de envio da documentação será pago pelo solicitante, ficando a seu critério a forma de postagem.
3. A inclusão do usuário no Receita/PR fica condicionada à homologação pela Coordenação da Receita do Estado. Aguarde comunicado por e-mail.
4. Local de envio: o sistema preencherá automaticamente.