Resolução SEF nº 967 de 29/11/1994
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 30 nov 1994
Estabelece o valor da UFERMS a viger no mês de dezembro de 1994.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto no art. 256, §§ 1º e 2º do Decreto-Lei nº 66, de 27 de abril de 1979, na redação dada pela Lei nº 1.225, de 28 de novembro de 1991,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido em R$ 4,74 (quatro reais e setenta e quatro centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul - UFERMS, a vigorar no mês de dezembro de 1994.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de dezembro de 1994 em diante.
Campo Grande, 29 de novembro de 1994.
VALDEMAR JUSTUS HORN
Secretário de Estado de Fazenda em exercício