Resolução ARPE nº 97 DE 09/01/2015
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 10 jan 2015
Homologa o Reajuste Tarifário relativo ao Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR.
A Diretoria da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Pernambuco - ARPE, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Resolução nº 001/2015, do Conselho Superior de Transporte Metropolitano - CSTM;
Considerando o disposto no artigo 4º, da Lei Estadual nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003, que estabelece a competência da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE para fixar, reajustar, revisar, homologar ou encaminhar ao ente delegado, tarifas, seus valores e estruturas;
Considerando o disposto no artigo 29, inciso V, da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, o qual dispõe que incumbe ao Poder Concedente homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas na forma da referida Lei, das normas pertinentes e do contrato;
Considerando o disposto na Lei Estadual nº 13.235, de 24 de maio de 2007, que autoriza a criação do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM e institui, no âmbito da ARPE, o Conselho Superior de Transporte Metropolitano - CSTM;
Considerando o disposto na Lei Estadual nº 14.474 , de 16 de novembro de 2011, que organiza e disciplina os serviços do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR; e
Considerando, ainda, as análises técnicas do setor competente desta Agência de Regulação, que reconhecem a necessidade de Reajuste Tarifário, buscando o equilíbrio econômico-financeiro dos serviços delegados ao Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STTP/RMR;
Resolve:
Art. 1º Homologar o Reajuste Tarifário dos serviços delegados ao Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR, dos Anéis Regulares A e G, Serviços Opcionais e Especiais, no percentual médio equivalente a 12,932% (doze inteiros e novecentos e trinta e dois milésimos por cento), para compensar os efeitos da inflação no período de janeiro/2013 a dezembro/2014.
Art. 2º O Reajuste Tarifário, previsto no artigo 1º desta Resolução, entrará em vigor a partir da zero hora do dia 11 de janeiro de 2015, com as seguintes Tarifas por Anel, por Serviços Opcionais e Especiais e seus respectivos arredondamentos de valores:
I - Serviço Convencional
ANEL | TARIFA ATUAL | TARIFA EXATA | TARIFA COM REAJUSTE DE 12,932% | |
SEM ARREDONDAR | ARREDONDADA | |||
A | R$ 2,15 | R$ 2,1699 | R$ 2,4505 | R$ 2,45 |
B | R$ 3,35 | R$ 3,3227 | - | - |
D | R$ 2,65 | R$ 2,6446 | - | - |
G | R$ 1,40 | R$ 1,4241 | R$ 1,6083 | R$ 1,60 |
II - Serviços Opcional e Especial
SERVIÇO |
TARIFA ATUAL |
TARIFA EXATA |
TARIFA COM REAJUSTE DE 12,932% | |
SEM ARREDONDAR | ARREDONDADA | |||
042 - Aeroporto | R$ 2,70 | R$ 2,7133 | R$ 3,0642 | R$ 3,00 |
072 - Candeias | R$ 4,10 | R$ 4,0699 | R$ 4,5962 | R$ 4,60 |
160 - Gaibu/Barra de Jangada (Paiva) | R$ 4,10 | R$ 4,0608 | R$ 4,5859 | R$ 4,60 |
191 - Recife/Porto de Galinhas | R$ 7,40 | R$ 7,2459 | R$ 8,1829 | R$ 8,20 |
195 - Recife/Porto de Galinhas (Opcional) | R$ 10,90 | R$ 10,5814 | R$ 11,9498 | R$ 12,00 |
§ 1º A Tarifa Exata, para cada Anel e para os Serviços Opcionais e Especiais, servirá de base de referência para o próximo procedimento tarifário, como mecanismo compensatório para o setor.
Art. 3º O Reajuste Tarifário, previsto no Artigo 1º desta Resolução, será aplicado aos domingos para os Anéis Regulares A, D e G, e terá a sua implementação a partir de zero hora do dia 11 de janeiro de 2015, com as seguintes Tarifas do Anel:
ANEL | TARIFA ATUAL | TARIFA REAJUSTADA COM ARREDONDAMENTO |
A, D E G | R$ 1,00 | 1,20 |
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 9 de janeiro de 2015.
ROLDÃO JOAQUIM DOS SANTOS
Diretor Presidente
HÉLIO LOPES CARVALHO
Diretor de Regulação Econômico-Financeira
RICARDO FIORENZANO DE ALBUQUERQUE
Diretor de Regulação Técnico-Operacional