Resolução SEF nº 972 de 26/12/1994
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 28 dez 1994
Republica os índices relativos à participação dos Municípios na arrecadação do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista as correções procedidas pelo Tribunal de Contas do Estado, relativamente à receita própria dos Municípios,
RESOLVE:
Art. 1º A receita própria dos Municípios, no exercício de 1993, de acordo com os expedientes de retificação encaminhados pelo Tribunal de Contas do Estado, foi a que se encontra relacionada no Anexo 1 a esta Resolução.
Parágrafo único. Para efeito de simples conferência, estão incluídos nesta Tabela os percentuais relativos às demais parcelas que compõem o índice definitivo.
Art. 2º Em decorrência das alterações mencionadas no artigo 1º, a participação dos Municípios na arrecadação do ICMS, no exercício de 1995, será feita em consonância com os índices relacionados no Anexo 2 a esta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Campo Grande, 26 de dezembro de 1994.
FERNANDO LUIZ CORRÊA DA COSTA
Secretário de Estado de Fazenda