Resolução SEF nº 973 de 29/12/1994

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 30 dez 1994

Estabelece o valor da UFERMS a viger no mês de janeiro de 1995.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o disposto no art. 256, §§ 1º e 2º do Decreto-Lei nº 66, de 27 de abril de 1979, na redação dada pela Lei nº 1.225, de 28 de novembro de 1991,

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido em R$ 4,80 (quatro reais e oitenta centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul - UFERMS, a vigorar no mês de janeiro de 1995.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de janeiro de 1995 em diante.

Campo Grande, 29 de dezembro de 1994.

FERNANDO LUIZ CORRÊA DA COSTA

Secretário de Estado de Fazenda