Resolução CONFEF nº 98 de 06/06/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 22 jun 2005
Dá nova redação à Resolução CONFEF nº 94, de 19 de abril de 2005.
O Presidente do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso VIII, do art. 39;
Considerando a aprovação por parte do Conselho Nacional de Educação - CNE, das Diretrizes Curriculares Nacionais diferenciadas para os Cursos Superiores de Licenciatura e de Graduação (bacharelado) nas áreas acadêmica e profissional de Educação Física;
Considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.696, de 1º de setembro de 1998;
Considerando a necessidade de padronização de procedimentos e de uniformização dos documentos exigidos para inscrição profissional no âmbito do Sistema CONFEF/CREFs;
Considerando o deliberado em Reunião Plenária do dia 28 de maio de 2005; resolve:
Art. 1º A alínea a, do inciso IV do art. 1º da Resolução CONFEF nº 094, de 19 de abril de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º A inscrição dos Profissionais de Educação Física junto ao Sistema CONFEF/CREFs será feita mediante requerimento, em formulário próprio, devidamente preenchido e acompanhado dos seguintes documentos:
[...]
IV - Documento da Instituição de Ensino Superior indicando a data de autorização e reconhecimento do curso, a data de ingresso e conclusão do referido curso, bem como a base legal do respectivo curso de Educação Física, qual seja:
a) Licenciatura - se instituído pela Resolução CFE nº 03/1987, bem como por Resoluções anteriores emanadas pelo CFE, ou pela Resolução CNE/CP nº 1/2002; [...]"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
JORGE STEINHILBER