Resolução ATR nº 98 DE 01/07/2014

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 05 jul 2014

Altera a Resolução ATR nº 059, de 02 de Junho de 2011, que dispõe sobre o enquadramento no benefício da tarifa social.

(Revogado pela Resolução ATR Nº 7 DE 06/09/2017):

O Presidente da Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - ATR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo ATO nº 104-NM, de 05 de janeiro de 2011 e pela Lei Estadual nº 1.758 , de 2 de janeiro de 2007 e suas alterações;

Considerando o que dispõe a Constituição Federal , quanto à titularidade dos serviços públicos de saneamento básico;

Considerando o que dispõe a Lei Estadual nº 1.758/2007 , quanto à competência da ATR;

Considerando o que dispõe a Lei Federal 11.445 de 05 de janeiro de 2007, e o Decreto Federal nº 7.217 de 21 de junho de 2010;

Considerando a necessidade de proporcionar à população de baixa renda acesso à universalização e integralidade dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário sem comprometimento de sua renda;

Considerando a necessidade de readequação dos critérios para o enquadramento dos usuários no benefício da tarifa social dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no âmbito do Estado do Tocantins;

Resolve:


Art. 1º A Resolução ATR Nº 059/2011 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º (.....)

V - o tipo de construção da sua residência deve se enquadrar no padrão baixo de construção, com área construída de até 100 m².

VI - possuir renda familiar mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio vigente, comprovada através de contra cheque, carteira de trabalho, ou declaração de percepção de renda, conforme Anexo I."

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

AGÊNCIA TOCANTINENSE DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, em Palmas - TO, ao 01 dia do mês de julho de 2014.

CONSTANTINO MAGNO CASTRO FILHO

Presidente da ATR

ANEXO I - CADASTRO DE CLIENTE PARA ACESSO AO BENEFÍCIO DA TARIFA SOCIAL