Resolução ARSAL nº 99 de 20/07/2010
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 23 jul 2010
Dispõe sobre as tabelas que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A.- ALGÁS.
O Diretor Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, no uso de suas atribuições previstas na Lei nº 6.267, de 20 de setembro de 2001, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 49070-4624/10, e
Considerando que a fixação das tarifas públicas, há de necessariamente conciliar-se com os princípios da legalidade, da finalidade e da modicidade, de forma a garantir a justa remuneração pela prestação de serviços, sem descaracterizar a sua destinação de interesse público,
Considerando à atualização no preço do gás natural de origem nacional (commodity e transporte), feito pela PETROBRÁS, reajustado para R$ 0,6880/m³, a partir de 1º de agosto de 2010;
Resolve:
Art. 1º Homologar as tabelas que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A. - ALGÀS, as quais deverão ser aplicadas a partir de 1º de agosto do ano em curso.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
SEGMENTAÇÃO INDUSTRIAL.
Volume Diário | Tarifas ex-impostos |
0 a 500 | 0,9688 |
501 a 1000 | 0,9260 |
1001 a 5000 | 0,8917 |
5001 a 10000 | 0,8650 |
10001 a 20000 | 0,8447 |
20001 a 50000 | 0,8275 |
50001 a 100000 | 0,8220 |
100001 a 150000 | 0,8126 |
150001 a 200000 | 0,8035 |
Acima de 2000000 | 0,7946 |
SEGMENTAÇÃO COMERCIAL
Volume Mensal | Tarifas ex-impostos |
0 a 500 | 1,6055 |
501 a 1000 | 1,4364 |
1001 a 1500 | 1,3066 |
1501 a 3000 | 1,1164 |
3001 a 5000 | 1,0022 |
5001 a 10000 | 0,9683 |
10001 a 15000 | 0,9361 |
Acima de 15000 | 0,9054 |
SEGMENTAÇÃO RESIDENCIAL
Volume Mensal | Tarifas ex-impostos |
0 a 50 | 1,8622 |
51 a 75 | 1,8271 |
76 a 100 | 1,8099 |
101 a 300 | 1,7250 |
Acima de 300 | 1,6764 |
GÁS VEICULAR
Tarifa Única | Tarifas ex-impostos |
0,8902 | |
Maceió, 20 de julho de 2010
Waldo Wanderley
Diretor Presidente