Resolução SEFAZ nº 99 DE 18/12/2019
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 20 dez 2019
Estabelece, para o exercício de 2020, os prazos de recolhimento do IPVA relativo a veículos automotores terrestres usados.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II do Parágrafo Único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro; o art. 11 da Lei nº 2.877 , de 22 de dezembro de 1997; o § 1º do art. 14 da Resolução SEFAZ nº 978 , de 26 de fevereiro de 2016, e tendo em vista o contido no Processo nº SEI-04/070/001857/2019.
Resolve:
Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), instituído pela Lei nº 2.877 , de 22 de dezembro de 1997, referente ao exercício de 2020, relativo a veículos automotores terrestres usados, deverá ser pago em cota única ou em 3 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas, conforme calendário de pagamento constante do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º O recolhimento, previsto pelo art. 1º, será efetuado por meio da Guia para Regularização de Débitos - GRD.
§ 1º O documento de que trata o caput poderá ser retirado pelo contribuinte pela "internet", na página da Secretaria de Estado de Fazenda, no endereço eletrônico www.fazenda.rj.gov.br; ou, do Banco Bradesco, no endereço eletrônico www.bradesco.com.br.
§ 2º O pagamento da GRD deverá ser efetuado em dinheiro e poderá ser realizado em qualquer agência bancária.
Art. 3º As tabelas de valor da base de cálculo do imposto para os veículos usados serão publicadas oportunamente em Resolução específica.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2019
LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO ÚNICO - CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA/2020 PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS
PAGAMENTO EM COTA ÚNICA OU EM 3 PARCELAS
Vencimentos | |||
Final de Placa | Cota Única ou 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela |
0 | 21/jan | 20/fev | 23/mar |
1 | 22/jan | 21/fev | 24/mar |
2 | 23/jan | 27/fev | 30/mar |
3 | 24/jan | 28/fev | 31/mar |
4 | 27/jan | 02/mar | 01/abr |
5 | 28/jan | 03/mar | 02/abr |
6 | 29/jan | 04/mar | 03/abr |
7 | 30/jan | 05/mar | 06/abr |
8 | 31/jan | 06/mar | 07/abr |
9 | 03/fev | 09/mar | 08/abr |