Resolução Ad Referendum CONEDES nº 13 DE 09/08/2022

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 10 ago 2022

Define e estabelece número mínimo de empregos no estabelecimento, ou em operador logístico, conforme o Decreto nº 38.631 de 22.11.2000.

A Presidente do Conselho Estadual do Desenvolvimento Econômico e Social - CONEDES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 4º B, II do Decreto nº 38.631 , de 22 de novembro de 2000, e suas posteriores alterações.

Resolve, por decisão "Ad Referendum", definir e estabelecer o número mínimo de empregos no estabelecimento, ou em operador logístico, para fins de credenciamento como central de distribuição, nos termos do inciso V do caput do art. 1º-A, e dos requisitos previstos no Art. 4º , ambos do Decreto nº 38.631/2000 , conforme abaixo disposto:

Art. 1º O número mínimo de empregos no estabelecimento, ou em operador logístico, para fins de credenciamento como central de distribuição será de 300 empregos ou postos de trabalho em decorrência do benefício concedido a estabelecimento de contribuinte do ICMS com atividade de distribuição centralizada de produtos, nos termos do Decreto nº 38.631 de 22.11.2000.

§ 1º O número mínimo de empregos ou postos de trabalho ocupados de que trata o caput deste artigo poderá ser demonstrado pela soma da quantidade de empregos ou postos de trabalho ocupados nos estabelecimentos do mesmo grupo econômico localizado neste estado.

§ 2º O prazo para atingimento do número mínimo de empregos de que trata o caput deste artigo será de 12 meses contados da data do credenciamento do estabelecimento ao inciso V do caput do art. 1º-A do Decreto nº 38.631/2000

Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação

Gabinete da Presidência do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social - CONEDES, Maceió/AL, 09 de agosto de 2022.

CAROLINE LAURENTINO DE ALMEIDA BALBINO

Presidente/CONEDES