Resolução Ad Referendum CAG/FDR nº 3 DE 18/10/2019
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 22 out 2019
Dispões sobre as garantias aceitas para financiamentos com recursos do Fundo de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - FDR.
O Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - Substituto, na Qualidade de Presidente do Conselho Administrativo e Gestor do Fundo de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - CAG/FDR - Indicado, com fundamento nas disposições estabelecidas no § 2º, do art. 4º c/c os incisos III e V, do art. 5º da Lei nº 5.024, de 25 de fevereiro de 2013, "Ad Referendum" do Plenário do Competente Colegiado resolve:
Art. 1º Aceitar como garantias nas operações de financiamentos com recursos do FDR:
I - Um avalista com renda superior a três vezes o valor da prestação;
II - Carta de Aval do Fundo de Aval do Distrito Federal - FADF, como garantia complementar da operação;
III - Garantia Real, o bem financiado como parte da garantia da operação;
IV - Concessão de Diretio de Uso ou Concessão de Direito Real de Uso - CDRU, quando estiver previsto no contrado que o mesmo poderá ser dado em garantia creditícia.
Parágrafo único. As garantias poderão ser cumulativas.
Art. 2º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
LUCIANO MENDES DA SILVA
Secretário de Estado - Substituto
Presidente do Conselho - Indicado