Resolução Administrativa GABIN nº 12 DE 30/04/2024
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 07 mai 2024
Rep. - Estipula valores de referência para fins de cobrança da Taxa de Fiscalização de Transporte de Grãos – TFTG.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o art. 14 do Decreto 38.214 de 31 de março de 2023, que prevê que será usado como base para cobrança da TFTG valores de referência,
Resolve:
Art. 1º Estipular valores de referência para base de cálculo da Taxa de Fiscalização de Transporte de Grãos:
UND | DISCRIMINAÇÃO | VALOR |
Ton | Milho em grãos | 576,00 |
Ton | Milheto em grão | 480,00 |
Ton | Milho em grão de pipoca | 973,16 |
Ton | Sorgo em grão | 480,00 |
Ton | Soja em grãos | 480,00 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda