Resolução Administrativa GABIN nº 15 DE 31/07/2015

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 05 ago 2015

Modifica a Resolução Administrativa nº 22/2014, que disciplina o pedido de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Modificar o art. 1º da Resolução Administrativa 22/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Os equipamentos ECF desenvolvidos nos termos do Convênio ICMS 85/2001 serão autorizados até o dia 30 de outubro de 2015.

Parágrafo único. Após a data prevista no caput, somente será concedido pedido de uso de ECF de modelos que possuem Módulo Fiscal Blindado, desenvolvidos nos termos do Convênio ICMS 09/2009 , de 3 de abril de 2009".

Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de maio de 2015.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda