Resolução Administrativa GABIN nº 16 DE 14/07/2016
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 15 jul 2016
Prorroga prazo para pagamento dos créditos tributários de que trata o § 1º do art. 3º da Lei 10.450/2016 , na forma que especifica.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando o Convênio ICMS 10/2016 , de 7 de março de 2016,
Considerando que a Lei 9.379 , de 18 de maio de 2011, permite que o chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e que o Decreto 27.504 , de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa;
Considerando, ainda, o disposto no art. 4º da Lei 10.450 , de 12 de maio de 2016,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 31 de agosto de 2016, o prazo para pagamento, em parcela única, dos créditos tributários decorrentes exclusivamente de penalidade pecuniária por descumprimento de obrigações acessórias, obedecido o percentual de redução disposto no § 1º do art. 3º da Lei 10.450/2016 .
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda