Resolução Administrativa GABIN nº 19 DE 30/11/2017

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 05 dez 2017

Altera dispositivo da Resolução Administrativa nº 013/17 - Gabin que trata do prazo de credenciamento dos contribuintes no Sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional (RECOPI NACIONAL) junto à Sefaz/MA.

O Secretário de Estado da Fazenda, Exercício, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando o Convênio ICMS 48 , de 12 de junho de 2013, que institui o Sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional - RECOPI NACIONAL e disciplina, para as unidades federadas que especifica, o credenciamento do contribuinte que realize operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico;

Considerando o Convênio ICMS 10 , de 18 de março de 2015, que dispõe sobre a adesão do Estado do Maranhão ao Convênio ICMS 48/13;

Considerando, ainda, o disposto na Resolução Administrativa nº 013/17 - GABIN, especialmente quanto à necessidade de se estabelecer um prazo maior para permitir o credenciamento e adequação dos contribuintes no Sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional (RECOPI NACIONAL) junto à SEFAZ/MA.

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 2º da Resolução Administrativa nº 013/17 - GABIN, de 9 de outubro de 2017, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Os contribuintes inscritos no CAD/ICMS deste Estado e sujeitos à inscrição no RECOPI Nacional deverão solicitar o credenciamento no Sistema junto à SEFAZ no período de 1º a 28 fevereiro de 2018, sob pena de suspensão de ofício da inscrição cadastral a teor do disposto no § 6º do art. 66 da Lei 7.799 , de 19 de dezembro de 2002."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MAGNO VASCONCELOS PEREIRA

Secretário de Estado da Fazenda, em Exercício