Resolução Administrativa GABIN nº 22 DE 09/11/2015
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 11 nov 2015
Altera o Anexo 4.41 do RICMS, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando os Protocolos ICMS 70/2015 e 71/2015, que alteraram os Protocolos ICMS 41/2008 e 97/2010, respectivamente, que dispõem sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.
Considerando, ainda, que a Lei 9.379 , de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e que o Decreto 27.504 , de 28 de julho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,
Resolve:
Art. 1º A alínea "b" do inciso I do § 2º do artigo 2º do Anexo 4.41 (Substituição Tributária nas Operações Interestaduais com Autopeças), do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714 , de 10 de julho de 2003, passa a vigorar com seguinte redação:
"Art. 2º .....
§ 2º .....
I - .....
.....
b) saída de estabelecimento de fabricante de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade, desde que seja autorizado pelo fisco de localização do estabelecimento do destinatário." (Protocolos ICMS 70/15 e 71/2015).
Art. 2 º Acrescenta o § 8º ao artigo 2º do Anexo 4.41 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714 , de 10 de julho de 2003, com a redação que segue:
"§ 8º A autorização prevista na alínea "b" do inciso I do § 2º do artigo 2º deste Anexo será disciplinada em portaria."
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2015.
São Luís (MA), 09 de novembro de 2015.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda