Resolução Administrativa GABIN nº 27 DE 20/12/2024
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 20 dez 2024
Prorroga, até 31 de janeiro de 2025, o prazo de adesão ao Parcelamento Especial de débitos, tributários e não tributários, de empresário ou sociedade empresária em processo de recuperação judicial.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o art. 13 da Lei nº 12.339, de 03 de julho de 2024, que autoriza a prorrogação do prazo de adesão ao Parcelamento Especial de débitos, tributários e não tributários, de empresário ou sociedade empresária em processo de recuperação judicial,
RESOLVE
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de janeiro de 2025, o prazo de adesão ao Parcelamento Especial de débitos, tributários e não tributários, de empresário ou sociedade empresária em processo de recuperação judicial, instituído pela Lei nº 12.339, de 03 de julho de 2024.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda