Resolução Administrativa GABIN nº 30 DE 24/09/2012

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 27 set 2012

Revoga o § 5º do art. 73 do Anexo 3.0 do Regulamento do ICMS - RICMS/03, que trata da utilização de etiqueta autoadesiva de identificação afixada na base fiscal de ECF.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e,

 

Considerando que a Lei 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autoriza o Secretário de Estado da Fazenda a dispor sobre obrigações acessórias relativas a tributos estaduais por Resolução Administrativa, e que o Decreto 27.504, de 28 de julho de 2011, dispõe sobre a referida autorização,

 

Considerando, ainda, as novas formas de controle de utilização de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Revogar o § 5º do art. 73 do Anexo 3.0 do Regulamento do ICMS - RICMS/03, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003.

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

 

CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS

 

Secretário de Estado da Fazenda