Resolução Administrativa GABIN nº 35 DE 18/09/2023
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 18 set 2023
Altera o RICMS/MA, quanto à isenção do ICMS as saída de gêneros alimentícios para alimentação escolar promovida por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural ou por suas organizações.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando que o convênio ICMS n°105, de 04 de agosto de 2023, alterou o Convênio ICMS no 143, de 24 de setembro de 2010, que autoriza as unidades federadas que menciona a isentar o ICMS devido na operação relativa à saída de gênero alimentício produzido por agricultores familiares que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF e que se destinem ao atendimento da alimentação escolar nas escolas de educação básica pertencentes à rede pública estadual e municipal de
ensino do Estado, decorrente do Programa de Aquisição de Alimentos - Atendimento da Alimentação Escolar, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE;
Considerando, ainda, que a Lei 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, bem como dispor sobre obrigações acessórias relativas a tributos estaduais, e que o Decreto 27.504, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas e a regulamentação das obrigações acessórias sejam realizadas por Resolução Administrativa,
Art. 1º O inciso II do §1° do art. 24 do Anexo 1.1 (Isenção por tempo Indeterminado) do RICMS, passa a vigorar com a seguinte
“Art. 24
(...)
§1°
(...)
II - até o limite de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), a cada ano civil, por agricultor ou empreendedor.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda