Resolução Administrativa GABIN nº 6 DE 25/02/2013
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 01 mar 2013
Altera o artigo 13-A do Anexo 4.21 (Substituição Tributária das Operações com Veículos Automotores Novos) do RICMS/2003.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o Convênio ICMS 126, de 17 de dezembro de 2012, alterou o Convênio ICMS 132/1992, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos automotores;
Considerando, ainda, que a Lei 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e que o Decreto 27.504, de 28 de julho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,
Resolve:
Art. 1º. Alterar o artigo 13-A do Anexo 4.21 (Substituição Tributária das Operações com Veículos Automotores Novos) do Regulamento do ICMS - RICMS/2003, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003, com a redação a seguir:
"Art. 13-A O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto deverá remeter, em arquivo eletrônico, à Secretaria de Estado da Fazenda, até 10 (dez) dias após qualquer alteração de preços, a tabela dos preços sugeridos ao público, no formato do Anexo III deste Anexo (Conv. ICMS 126/2012)".
Art. 2º. Acrescentar ao Anexo 4.21, o Anexo Único do Convênio ICMS 126/2012, denominado de Anexo III (Tabela de Preço sugerido ao Público pelo Fabricante), modelo descrito no Anexo 5.0 (Modelo de Documentos Fiscais) do RICMS/2003, conforme redação constante ao final desta Resolução.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2013.
CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO III
(CONVÊNIO 126/2012)
TABELA DE PREÇO SUGERIDO AO PÚBLICO PELO FABRICANTE
NÚMERO |
DENOMINAÇÃO DO CAMPO |
CONTEÚDO |
TAMANHO |
POSIÇÃO |
FORMATO |
DECIMAIS |
OBRIGATÓRIO |
||||
1 |
CNPJ |
NÚMERO DE INSCRIÇÃO DA ENTIDADE NO CNPJ |
014* |
1 |
N |
- |
O |
||||
2 |
VA/AC |
VEÍCULO AUTOMOTOR (VA) OU ACESSÓRIO (AC) |
002 |
15 |
C |
- |
O |
||||
3 |
COD |
CÓDIGO DO PRODUTO COMO ADOTADO NO DOCUMENTO FISCAL |
060 |
17 |
C |
- |
O |
||||
4 |
GTIN |
CÓDIGO GTIN |
014 |
77 |
N |
- |
OC |
||||
5 |
DESCR |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO COMO ADOTADO NO DOCUMENTO FISCAL |
120 |
91 |
C |
- |
O |
||||
6 |
ANO_MOD |
ANO REFERENTE AO MODELO DO VEÍCULO AUTOMOTOR |
004 |
211 |
N |
- |
OC |
||||
7 |
ANO_FAB |
ANO DE FABRICAÇÃO DO VEÍCULO AUTOMOTOR |
004 |
215 |
N |
- |
OC |
||||
8 |
UF |
SIGLA DA UF DE DESTINO DO ITEM |
002 |
219 |
C |
- |
O |
||||
9 |
PRECO |
PREÇO PÚBLICO SUGERIDO PELO FABRICANTE |
008 |
221 |
N |
2 |
O |
||||
10 |
INIC_TAB |
DATA DE INÍCIO DA VIGÊNCIA DO PREÇO SUGERIDO AO PÚBLICO PELO FABRICANTE |
008 |
229 |
N |
- |
O |
||||
11 |
INIC_TAB |
ANTERIOR DATA DE INÍCIO DA VIGÊNCIA DA TABELA ANTERIOR DO PREÇO SUGERIDO AO PÚBLICO PELO FABRICANTE |
008 |
237 |
N |
- |
O |
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NOTAS EXPLICATIVAS: |
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1) as informações deverão ser prestadas em formato texto (TXT); |
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2) as informações prestadas nesta tabela deverão refletir, em sua totalidade, as informações prestadas nas NFe de emissão pela empresa. |
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FORMATO DOS CAMPOS: |
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1) |
N ? NÚMERICO |
|
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|
|||||||
|
C ? ALFANUMÉRICO |
|
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2) |
" * " NO CAMPO SIGNIFICA QUE OS CAMPOS DEVERÃO SER COMPLETADOS COM ZEROS ATÉ O LIMITE DO CAMPO. |
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3) |
O ? SIGNIFICA QUE O REGISTRO DEVE SER SEMPRE PREENCHIDO. |
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|
OC ? SIGNIFICA QUE O REGISTRO DEVE SER PREENCHIDO SEMPRE QUE HOUVER A INFORMAÇÃO. |
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4) |
AS DATAS DEVERÃO TER O FORMATO: DDMMAAAA, excluindo-se quaisquer caracteres de separação, tais como: ".", "/", "-". |
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|
D - dia; M - mês; A - ano. |
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