Resolução Conjunta SEF/SADRH/DETRAN-MS/IAGRO/JUCEMS/EMPAER/DOP/PREVISUL/PROCON nº 1 de 18/11/1999
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 19 nov 1999
Designa os integrantes da Comissão Executiva de Implantação do Programa Praça de Atendimento ao Cidadão (PRÁTICO), instituída pelo Decreto nº 9.697, de 12 de novembro de 1999.
Os Secretários de Estado de Fazenda e de Administração e Recursos Humanos, os Diretores-Gerais do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul, do Departamento de Inspeção e Defesa Agropecuária de Mato Grosso do Sul, do Departamento de Obras Públicas de Mato Grosso do Sul e do Instituto de Previdência de Mato Grosso do Sul, o Diretor-Presidente da Empresa de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul, o Presidente da Junta Comercial de Mato Grosso do Sul e a Superintendente de Orientação e Defesa do Consumidor, no uso da atribuição que lhes confere o disposto no § 1º do art. 2º do Decreto nº 9.697, de 12 de novembro de 1999,
RESOLVEM:
Art. 1º Ficam designados como integrantes da Comissão Executiva de Implantação do PRÁTICO, instituída pelo art. 2º do Decreto nº 9.697, de 12 de novembro de 1999:
I - Amarildo Valdo Cruz, matrícula nº 11630, como representante da Secretaria de Estado de Fazenda;
II - Elivaldo Abraão de Barros, matrícula nº 38141-1, como representante da Secretaria de Estado de Administração e Recursos Humanos;
III - João Pedro Santana Pereira, matrícula nº 371685-6, como representante do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul;
IV - José Élio Liberato da Rocha, matrícula nº 346201-3, como representante do Departamento de Inspeção e Defesa Agropecuária de Mato Grosso do Sul;
V - Heber Xavier, matrícula nº 380109-8, como representante da Junta Comercial de Mato Grosso do Sul;
VI - Fernando Luiz Nascimento, matrícula nº 1362, como representante da Empresa de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul;
VII - Luiz Mário Leite Penteado, matrícula nº 360105-6, como representante do Departamento de Obras Públicas de Mato Grosso do Sul;
VIII - Fernando Artêmio Benites Mussi, matrícula nº 305138-2, como representante do Instituto de Previdência de Mato Grosso do Sul;
IX - Luiza Ribeiro Gonçalves, matrícula nº 030057907-6, como representante da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor.
Art. 2º Nos seus impedimentos, os representantes referidos no artigo anterior serão substituídos, respectivamente, pelos seguintes representantes, que ficam designados como suplentes:
I - Cleo Moreira Brum, matrícula 004368-0;
II - Gilberto Begena, matrícula nº 69062-7;
III - Maria Moura Borba Salles, matrícula nº 370903-5;
IV - Cícero Antônio da Silva, matrícula 345995;
V - Márcio Cavassa do Valle, matrícula nº 380420-8;
VI - Sebastião da Silva, matrícula nº 480;
VII - Creuza Maria Faleiros, matrícula nº 360035-1;
VIII - Loide Maria Alamada, matrícula nº 305236-2
IX - Maria Mercedes Alencar, matrícula nº 063971-0.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 18 de novembro de 1999.
PAULO BERNARDO SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
ANTÔNIO CARLOS BIFFI
Secretário de Estado de Administração e Recursos Humanos
DAGOBERTO NOGUEIRA FILHO
Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul
LOACIR DA SILVA
Diretor-Geral do Departamento de Inspeção e Defesa Agropecuária de Mato Grosso do Sul
HEBER XAVIER
Presidente da Junta Comercial de Mato Grosso do Sul
EDIMILSON VOLPE
Diretor-Presidente da Empresa de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul
MOISÉS TEODORO ERBANO
Diretor-Geral do Departamento de Obras Públicas
VOLNEI ABREU ÁVILA
Diretor-Geral do Instituto de Previdência de Mato Grosso do Sul
LUIZA RIBEIRO GONÇALVES
Superintendente de Orientação e Defesa do Consumidor
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL