Resolução Conjunta GAB/SEFIN/CRE nº 1 de 19/01/2005
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 31 jan 2005
Prorroga o prazo previsto no artigo 18 da Resolução Conjunta nº 001/2004/GAB/SEFIN/CRE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS e o COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVEM
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de março de 2005 o prazo previsto no artigo 18 da Resolução Conjunta nº 001/2004/GAB/SEFIN/CRE, de 15 de março de 2004, que instituiu o Regime Especial de Depositário.
Art. 2º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GENARO DE ANDRADE
Secretário de Estado de Finanças
RENALDO SOUZA DA SILVA
Coordenador-Geral da Receita Estadual