Resolução Conjunta INSS/SRP/MPS nº 1 de 24/01/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 01 fev 2005
Define diretrizes para nomeação de Auditores Fiscais da Previdência Social para cargos em comissão no Instituto Nacional do Seguro Social.
O Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e o Secretário de Receita Previdenciária - SRP do Ministério da Previdência Social - MPS, no uso de suas atribuições legais, que lhes conferem os Decretos nº 5.257 e nº 5.256, de 27 de outubro de 2004, respectivamente, resolvem:
Art. 1º As nomeações de Auditores Fiscais da Previdência Social para cargos em comissão no Instituto Nacional do Seguro Social observarão as seguintes diretrizes:
I - Somente serão autorizadas nomeações para cargos em comissão com código DAS 101.2 ou superior;
II - As nomeações serão autorizadas pelo Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - JNSS, após prévia anuência do Chefe da Unidade Descentralizada/Unidade da Secretaria da Receita Previdenciária de origem do servidor.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOMES BEZERRA
Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
JOSE ROBERTO PIMENTEL TEIXEIRA
Secretário da Receita Previdenciária