Resolução Conjunta GAB/SEFIN/CRE nº 1 de 06/02/2006
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 10 fev 2006
Altera os regimes especiais concedidos aos prestadores de serviço de transporte rodoviário de cargas
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS e o COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a existência de exigências distintas para a obtenção dos regimes especiais aplicáveis aos prestadores de serviço de transporte rodoviário de cargas; e
CONSIDERANDO o ônus excessivo imputado ao contribuinte ao se lhe exigir a constituição de garantias distintas para a obtenção de regimes especiais congêneres:
RESOLVEM
Art. 1º O caput do artigo 1º da Resolução Conjunta nº 009/2003/GAB/SEFIN/CRE, de 7 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituído o Regime Especial de Dilação de Prazo para pagamento do imposto em conta gráfica, nos termos do artigo 53, V, "a", do RICMS/RO, a ser concedido ao prestador de serviço de transporte de cargas detentor do regime especial de que trata a Resolução Conjunta nº 001/2004/GAB/SEFIN/CRE, observado o § 5º, ou àquele que atender às seguintes condições:"
Art. 2º Fica acrescentado, com a seguinte redação, o § 5º ao artigo 1º da Resolução Conjunta nº 009/2003/GAB/SEFIN/CRE, de 7 de julho de 2003:
"§ 5º A concessão do regime especial ao prestador de serviço de transporte de cargas detentor do regime especial de que trata a Resolução Conjunta nº 001/2004/GAB/SEFIN/CRE dependerá do atendimento da condição prevista no inciso IV do 'caput'."
Art. 3º Esta Resolução Conjunta entra em vigor em 1º de março de 2006.
JOSÉ GENARO DE ANDRADE
Secretário de Estado de Finanças
CIRO MUNEO FUNADA
Coordenador-Geral da Receita Estadual