Resolução Conjunta SD/SEP/SF nº 1 de 24/01/2007
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 27 jan 2007
Institui Comissão para avaliação da política de desenvolvimento econômico do Estado de São Paulo
Os Secretários de Desenvolvimento, da Economia e Planejamento e da Fazenda, considerando a necessidade da avaliação da política de desenvolvimento econômico do Estado de São Paulo, resolvem:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Avaliação da Política de Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo.
Parágrafo único. À comissão compete analisar e propor medidas aos Secretários das respectivas pastas visando:
a) a ampliação do investimento e da oferta de empregos industriais e agroindustriais;
b) o aumento da competitividade, melhoria da gestão, da qualidade dos produtos e do desenvolvimento tecnológico do setor produtivo de São Paulo;
c) a adoção de parâmetros e critérios para concessão ou revogação de incentivos ou benefícios fiscais;
d) propor modificação e atualização da legislação. (Redação dada ao artigo pela Resolução Conjunta SD/SEP/SF nº 2, de 16.01.2009, DOE SP de 24.01.2009)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 1º Fica instituída a Comissão de Avaliação da Política de Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo.
Parágrafo único. À comissão compete analisar e propor medidas visando à:
a) ampliação do investimento e da oferta de empregos industriais e agroindustriais;
b) aumento da competitividade, melhoria da gestão, da qualidade dos produtos e do desenvolvimento tecnológico do setor produtivo de São Paulo;
c) adoção de parâmetros e critérios para concessão ou revogação de incentivos ou benefícios fiscais;
d) propor modificação e atualização da legislação."
Art. 2º Ficam designados os servidores ocupantes dos cargos abaixo indicados para constituírem a Comissão de Avaliação da Política de Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo:
I - Secretário Adjunto de Desenvolvimento;
II - Secretário Adjunto da Economia e Planejamento;
III - Secretário Adjunto da Fazenda;
IV - Coordenadoria da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda.
Parágrafo único. As funções de membros da Comissão de Avaliação da Política de Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo não serão remuneradas e serão prestadas sem prejuízo das atribuições próprias dos cargos ou funções, consideradas, porém, de serviço público relevante. (Redação dada ao artigo pela Resolução Conjunta SD/SEP/SF nº 2, de 16.01.2009, DOE SP de 24.01.2009)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º Ficam designados os servidores, abaixo indicados, para constituírem a Comissão de Avaliação da Política de Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo:
I - Carlos Américo Pacheco , da Secretaria de Desenvolvimento;
II - Maria Elizabeth Domingues Cechin, da Secretaria da Economia e Planejamento;
III - George Hermann Rodolfo Tormin, da Secretaria da Fazenda;
IV - Otávio Fineis Junior, da Coordenadoria da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda.
Parágrafo único. As funções de membros da Comissão de Avaliação da Política de Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo não serão remuneradas e serão prestadas sem prejuízo das atribuições próprias dos cargos ou funções, consideradas, porém, de serviço público relevante."
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação