Resolução Conjunta ST/STM nº 1 de 15/07/2008
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 16 jul 2008
O Secretário dos Transportes e o Secretário dos Transportes Metropolitanos dispõem sobre procedimentos a serem observados em relação a reajuste de tarifas de transportes de travessias hidroviárias;
Considerando as disposições do Decreto nº 22.227, de 17 de maio de 1984, art. 1º, delegando ao Secretário dos Transportes a competência para a fixação de tarifas hidroviárias;
Considerando as disposições do Decreto nº 34.184, de 18 de novembro de 1991, art. 1º, inciso II, alínea c, delegando competência à Secretária dos Transportes Metropolitanos para a fixação de tarifas dos transportes públicos de passageiros, correspondente ao serviço de Catraias;
Considerando que nos termos do art. 5º do Decreto nº 29.884, de 4 de maio de 1989, a DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A, será remunerada mediante a cobrança de tarifas a serem pagas pelos usuários dos serviços permitidos;
Considerando que as tarifas de Travessias Hidroviárias serão reajustadas pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística);
Considerando que a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), relativo ao período de junho de 2007 a maio de 2008 foi de 5,5760%; e
Considerando as justificativas apresentadas pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A, quanto a necessidade de majoração das tarifas em suas Travessias Hidroviárias,
Resolvem:
Art. 1º Autorizar o reajuste das tarifas de Serviços para Transporte de Veículos por Balsas, de Transporte Coletivo de Passageiros por meio de Lanchas e/ou Catraias, Serviços de Balsas Mista - Veículos e Passageiros com e sem bicicletas e as tarifas de Transporte de Veículos por Balsas, pelo Sistema de "Hora Marcada", de acordo com as tabelas I a XI anexas a esta Resolução, pela variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) no período de junho de 2007 a maio de 2008, cujo percentual a ser aplicado é de 5,5760%.
Parágrafo único. Para facilitar o manuseio de troco, as tarifas reais calculadas para cada tabela, obtidas com precisão de milionésimos de real, serão expressas em reais e dezenas de centavos, arredondando-se o seu valor, da seguinte forma:
a) quando o algarismo na casa dos centavos for menor que 5 (cinco), substitui-se por 0 (zero) e desprezam-se os demais;
b) quando o algarismo na casa dos centavos for igual ou superior a 5 (cinco), substitui-se por 0 (zero), aumenta-se de 1 (um) o algarismo da casa das dezenas de centavos e desprezam-se os demais.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir da zero hora do dia 17.07.2008, ficando revogadas as disposições em contrário.
TABELAS ANEXAS A RESOLUÇÃO ST-STM-01/2008 TABELA I - SERVIÇO DE BALSAS - VEÍCULOS TRAVESSIAS: GUARUJÁ-BERTIOGA; JURÉIA-IGUAPE; CANANÉIA-ILHA COMPRIDA E CANANÉIA-CONTINENTE (TARIFA DE IDA E VOLTA) (EM R$)ESPECIFICAÇÃO | TARIFAS | |||||||
| ATUAL | A PAGAR | ||||||
| DIAS ÚTEIS | SAB., DOM. E FERIADOS | DIAS ÚTEIS | SAB., DOM. E FERIADOS | ||||
MOTOCICLETAS, MOTONETAS, CICLOMOTORES, CARRINHOS DE SORVETES E SIMILARES | 3,60 | 5,40 | 3,80 | 5,70 | ||||
AUTOMÓVEIS E CAMIONETES | 7,10 | 10,70 | 7,50 | 11,30 | ||||
AUTOMÓVEIS E CAMIONETES COM REBOQUE | 14,30 | 21,40 | 15,10 | 22,60 | ||||
ÔNIBUS E CAMINHÕES COM 2 EIXOS, TRATORES, TRATORES COM REBOQUE E TRAILERS | 25,00 | 37,50 | 26,40 | 39,60 | ||||
ÔNIBUS E CAMINHÕES COM 3 EIXOS | 57,10 | IMPEDIDO | 60,30 | IMPEDIDO | ||||
CAMINHÕES COM REBOQUE OU SEMI-REBOQUE | 71,40 | IMPEDIDO | 75,40 | IMPEDIDO | ||||
(2) VEÍCULOS TRANPROTADORES DE INFLAMÁVEIS | 50,60 | 75,10 | 53,40 | 79,30 |
OBSERVAÇÕES:
1. As bicicletas, bem como seus respectivos condutores, terão isenção de qualquer pagamento.
2. Portaria nº 4 de 05.05.1989, Delegacia da Capitania dos Portos de São Paulo: "Os veículos com inflamáveis e/ou explosivos deverão ser transportados em balsas especialmente designadas para esse fim, não podendo em hipótese alguma, serem transportados outros tipos de veículos na mesma balsa". Estas tarifas são cobradas nos pedágios de Cananéia e Juréia.
3. Para as travessias: Guarujá-Bertioga e Cananéia-Continente a cobrança deverá ser feita nos dois sentidos, sendo cobrado em cada sentido de operação a metade da tarifa vigente.
TABELA II - SERVIÇO DE BALSAS - VEÍCULOS TRAVESSIA: GUARUJÁ-SANTOS (TARIFA DE IDA E VOLTA) (EM R$)ESPECIFICAÇÃO | TARIFAS | ||
| ATUAL | A PAGAR | |
MOTOCICLETAS, MOTONETAS, CICLOMOTORES, CARRINHOS DE SORVETES E SIMILARES | 3,60 | 3,80 | |
AUTOMÓVEIS E CAMIONETES | 7,10 | 7,50 | |
AUTOMÓVEIS E CAMIONETES COM REBOQUE | 14,30 | 15,10 | |
CAMINHÕES COM 2 EIXOS, TRATORES, TRATORES COM REBOQUE E TRAILERS | 25,00 | 26,40 | |
CAMINHÕES COM 3 EIXOS | 57,10 | 60,30 | |
CAMINHÕES COM REBOQUE OU SEMI-REBOQUE | 71,40 | 75,40 |
OBSERVAÇÕES:
1. As bicicletas, bem como seus respectivos condutores, terão isenção de qualquer pagamento.
2. Os caminhões com 3 (três) eixos, bem como caminhões com reboque ou semi-reboque, ficam impedidos de circularem na travessia em feriados e finais de semana.
TABELA III - SERVIÇO DE BALSAS MISTA VEÍCULOS E PASSAGEIROS COM E SEM BICICLETAS TRAVESSIA: GUARUJÁ-SANTOS (PONTA DA PRAIA) (TARIFA DE IDA E VOLTA) (EM R$)ESPECIFICAÇÃO | TARIFAS | ||
| ATUAL | A PAGAR | |
PASSAGEIROS | 1,80 | 1,90 | |
MOTOCICLETAS, MOTONETAS, CICLOMOTORES, CARRINHOS DE SORVETES E SIMILARES | 3,60 | 3,80 | |
AUTOMÓVEIS E CAMIONETES | 7,10 | 7,50 |
OBSERVAÇÕES:
1. As bicicletas, bem como seus respectivos condutores, terão isenção de qualquer pagamento.
2. Os passageiros sem veículos, pagarão a tarifa correspondente a ida e volta.
3. Os menores acompanhados, até a idade de 5 anos, ficam isentos de qualquer pagamento.
4. As tarifas de veículos correspondem a ida e volta.
5. Os passageiros, sendo estudantes devidamente credenciados, terão desconto de 50% na aquisição de Passe Escolar.
TABELA IV - SERVIÇO DE BALSAS - VEÍCULOS TRAVESSIA: SÃO SEBASTIÃO-ILHABELA (TARIFA DE IDA E VOLTA) (EM R$)ESPECIFICAÇÃO | TARIFAS | |||||||
| ATUAL | A PAGAR | ||||||
| DIAS ÚTEIS | SAB., DOM. E FERIADOS | DIAS ÚTEIS | SAB., DOM. E FERIADOS | ||||
MOTOCICLETAS, MOTONETAS, CICLOMOTORES, CARRINHOS DE SORVETES E SIMILARES | 5,50 | 8,20 | 5,80 | 8,70 | ||||
AUTOMÓVEIS E CAMIONETES | 11,00 | 16,40 | 11,60 | 17,40 | ||||
AUTOMÓVEIS E CAMIONETES COM REBOQUE | 21,90 | 32,90 | 23,10 | 34,70 | ||||
ÔNIBUS E CAMINHÕES COM 2 EIXOS, TRATORES, TRATORES COM REBOQUE E TRAILERS | 38,40 | 57,60 | 40,50 | 60,80 | ||||
ÔNIBUS E CAMINHÕES COM 3 EIXOS | 87,70 | 131,60 | 92,60 | 138,90 | ||||
CAMINHÕES COM REBOQUE OU SEMI-REBOQUE | 109,60 | 164,50 | 115,70 | 173,60 | ||||
(2) VEÍCULOS TRANPROTADORES DE INFLAMÁVEIS | 120,30 | 181,60 | 127,00 | 191,80 |
OBSERVAÇÕES:
1. As bicicletas, bem como seus respectivos condutores, terão isenção de qualquer pagamento.
2. Portaria nº 4 de 05.05.1989, Delegacia da Capitania dos Portos de São Paulo: "Os veículos com inflamáveis e/ou explosivos deverão ser transportados em balsas especialmente designadas para esse fim, não podendo em hipótese alguma, serem transportados outros tipos de veículos na mesma balsa".
TABELA V - SERVIÇO DE BALSAS - HORA MARCADA TRAVESSIA: GUARUJÁ-BERTIOGA (PERCURSO UNIDIRECIONAL) (EM R$)ESPECIFICAÇÃO | TARIFAS | |||||||
| ATUAL | A PAGAR | ||||||
| DIAS ÚTEIS | SAB., DOM. E FERIADOS | DIAS ÚTEIS | SAB., DOM. E FERIADOS | ||||
| IDA/VOLTA | IDA/VOLTA | IDA/VOLTA | IDA/VOLTA | ||||
AUTOMÓVEIS E CAMIONETES | 21,50 | 32,20 | 22,70 | 34,00 | ||||
AUTOMÓVEIS E CAMIONETES COM REBOQUE | 42,90 | 64,40 | 45,30 | 68,00 |
ESPECIFICAÇÃO | TARIFAS | |||||||
| ATUAL | A PAGAR | ||||||
| IDA (*) | VOLTA | IDA | VOLTA | ||||
AUTOMÓVEIS E CAMIONETES | 25,00 | 17,90 | 26,40 | 18,90 | ||||
AUTOMÓVEIS E CAMIONETES COM REBOQUE | 50,10 | 35,80 | 52,90 | 37,80 | ||||
CAMINHÕES COM 2 EIXOS, TRATORES, TRATORES COM REBOQUE E TRAILERS | 87,60 | 62,60 | 92,50 | 66,10 | ||||
CAMINHÕES COM 3 EIXOS | 200,30 | 143,20 | 211,50 | 151,20 | ||||
CAMINHÕES COM REBOQUE OU SEMI-REBOQUE | 250,40 | 179,00 | 264,30 | 189,00 |
OBSERVAÇÕES:
1. (*) Inclui a tarifa normal.
2. Os caminhões com 3 (três) eixos, bem como caminhões com reboque ou semi-reboque, ficam impedidos de circularem na travessia em feriados e finais de semana.
TABELA VII - SERVIÇO DE BALSAS - HORA MARCADA TRAVESSIAS: JURÉIA-IGUAPE E CANANÉIA-ILHA COMPRIDA (PERCURSO UNIDIRECIONAL) (EM R$)ESPECIFI- CAÇÃO | TARIFAS | |||||||||||||||||||
| ATUAL | A PAGAR | ||||||||||||||||||
| DIAS ÚTEIS | SÁB., DOM. E FERIADOS | DIAS ÚTEIS | SÁB., DOM. E FERIADOS | ||||||||||||||||
| IDA (*) | VOLTA | IDA (*) | VOLTA | IDA | VOLTA | IDA | VOLTA | ||||||||||||
AUTOMÓVEIS E CAMIONETES | 25,00 | 17,90 | 37,60 | 26,80 | 26,40 | 18,90 | 39,70 | 28,30 | ||||||||||||
AUTOMÓVEIS E CAMIONETES COM REBOQUE | 50,10 | 35,80 | 75,10 | 53,70 | 52,90 | 37,80 | 79,30 | 56,70 | ||||||||||||
ÔNIBUS E CAMINHÕES COM 2 EIXOS, TRATORES, TRATORES COM REBOQUE E TRAILERS | 87,60 | 62,60 | 131,40 | 94,00 | 92,50 | 66,10 | 138,80 | 99,20 | ||||||||||||
ÔNIBUS E CAMINHÕES COM 3 EIXOS | 200,30 | 143,20 | IMPEDIDO | IMPEDIDO | 211,50 | 151,20 | IMPEDIDO | IMPEDIDO | ||||||||||||
CAMINHÕES COM REBOQUE OU SEMI-REBOQUE | 250,40 | 179,00 | IMPEDIDO | IMPEDIDO | 264,30 | 189,00 | IMPEDIDO | IMPEDIDO |
OBS.: (*) Inclui a tarifa normal.
TABELA VIII - SERVIÇO DE BALSAS - HORA MARCADA TRAVESSIA: CANANÉIA-CONTINENTE (PERCURSO UNIDIRECIONAL) (EM R$)ESPECIFICAÇÃO | TARIFAS | |||||||
| ATUAL | A PAGAR | ||||||
| DIAS ÚTEIS | SÁB., DOM. E FERIADOS | DIAS ÚTEIS | SÁB., DOM. E FERIADOS | ||||
| IDA/ VOLTA | IDA/VOLTA | IDA/ VOLTA | IDA/VOLTA | ||||
AUTOMÓVEIS E CAMIONETES | 21,50 | 32,20 | 22,70 | 34,00 | ||||
AUTOMÓVEIS E CAMIONETES COM REBOQUE | 42,90 | 65,40 | 45,30 | 68,00 | ||||
ÔNIBUS E CAMINHÕES COM 2 EIXOS, TRATORES, TRATORES COM REBOQUE E TRAILERS | 75,10 | 112,70 | 79,30 | 119,00 | ||||
ÔNIBUS E CAMINHÕES COM 3 EIXOS | 171,70 | IMPEDIDO | 181,30 | IMPEDIDO | ||||
CAMINHÕES COM REBOQUE OU SEMI-REBOQUE | 214,70 | IMPEDIDO | 226,70 | IMPEDIDO |
ESPECIFI- CAÇÃO | TARIFAS | |||||||||||||||||||
| ATUAL | A PAGAR | ||||||||||||||||||
| DIAS ÚTEIS | SÁB., DOM. E FERIADOS | DIAS ÚTEIS | SÁB., DOM. E FERIADOS | ||||||||||||||||
| IDA (*) | VOLTA | IDA (*) | VOLTA | IDA | VOLTA | IDA | VOLTA | ||||||||||||
AUTOMÓVEIS E CAMIONETES | 37,80 | 26,80 | 56,70 | 40,30 | 39,90 | 28,30 | 59,90 | 42,50 | ||||||||||||
AUTOMÓVEIS E CAMIONETES COM REBOQUE | 75,60 | 53,70 | 113,40 | 80,50 | 79,80 | 56,70 | 119,80 | 85,00 | ||||||||||||
ÔNIBUS E CAMINHÕES COM 2 EIXOS, TRATORES, TRATORES COM REBOQUE E TRAILERS | 132,30 | 94,00 | 198,50 | 141,00 | 139,70 | 99,20 | 209,60 | 148,80 | ||||||||||||
ÔNIBUS E CAMINHÕES COM 3 EIXOS | 302,50 | 214,80 | 453,70 | 322,20 | 319,40 | 226,80 | 479,00 | 340,10 | ||||||||||||
CAMINHÕES COM REBOQUE OU SEMI-REBOQUE | 378,10 | 268,50 | 567,20 | 402,70 | 399,20 | 283,50 | 598,80 | 425,20 |
OBS.: (*) Inclui a tarifa normal.
TABELA X - SERVIÇO DE LANCHAS TARIFAS POR PESSOA (EM R$)TRAVESSIAS | TARIFAS | ||
| ATUAL | A PAGAR | |
| VALOR UNITÁRIO | VALOR UNITÁRIO | |
VICENTE DE CARVALHO-SANTOS (PRAÇA DA REPÚBLICA) | 1,80 | 1,90 | |
CANANÉIA-ARIRI | | | |
- RESIDENTE | 4,60 | 4,80 | |
- TURISTA | 45,90 | 48,50 | |
SÃO SEBASTIÃO-ILHABELA - POR VIAGEM | | | |
- RESIDENTE | 0,80 | 0,90 | |
- TURISTA | 4,10 | 4,30 |
OBSERVAÇÕES:
1. Os menores acompanhados, até a idade de 5 anos, ficam isentos de qualquer pagamento.
2. Para travessia Vicente de Carvalho-Santos (Praça da República) a tarifa corresponde a ida e volta, devendo ser cobrado R$ 0,95 em cada lado da travessia.
3. Nas Travessias Vicente de Carvalho-Santos (Praça da República) e São Sebastião-Ilhabela, os estudantes devidamente credenciados, terão desconto de 50% na aquisição de Passe Escolar.
4. Na travessia Cananéia-Ariri, os residentes da região deverão comprovar esta situação através de atestado de residência, fornecido pela respectiva Prefeitura Municipal.
5. Na travessia São Sebastião-Ilhabela, os residentes das cidades de São Sebastião e Ilhabela deverão comprovar esta situação através de Atestado de Residência, reconhecido pela DERSA e respectivas Prefeituras Municipais.
TABELA XI - SERVIÇOS DE CATRAIAS TARIFAS POR PESSOA (EM R$)TRAVESSIAS | TARIFAS | ||
| ATUAL | A PAGAR | |
| VALOR UNITÁRIO | VALOR UNITÁRIO | |
SANTOS-VICENTE DE CARVALHO | 1,80 | 1,90 | |
PONTA DA PRAIA-PRAIA DO GÓES | 1,80 | 1,90 | |
PONTA DA PRAIA-SANTA CRUZ DOS NAVEGANTES | 1,80 | 1,90 | |
GUARUJÁ-BERTIOGA | 1,80 | 1,90 | |
SANTOS (PONTA DA PRAIA)-GUARUJÁ | 1,80 | 1,90 |
OBSERVAÇÕES:
1. Por volume transportado de sacarias, caixas de verduras, frutas e peixes, será cobrado 2 vezes o valor da tarifa por pessoa.
2. Os menores acompanhados, até a idade de 5 anos, ficam isentos de qualquer pagamento.
3. Para a travessia Santos-Vicente de Carvalho, a tarifa corresponde a ida e volta, devendo ser cobrado R$ 0, 95 em cada lado da travessia.
4. Para a travessia Ponta da Praia-Praia do Góes, a tarifa de R$ 1,90 é cobrada tanto na ida como na volta.
5. Para as travessias Ponta da Praia-Santa Cruz dos Navegantes, Guarujá-Bertioga, Santos (Ponta da Praia-Guarujá), as tarifas correspondem a ida e volta.