Resolução Conjunta STM/SLT nº 1 DE 29/06/2012

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 jun 2012

Reajuste das tarifas de Serviços para Transporte de Veículos por Balsas, de Transporte Coletivo de Passageiros por meio de Lanchas e/ou Catraias, Serviços de Balsas Mista - Veículos e Passageiros com e sem bicicletas e as tarifas de Transporte de Veículos por Balsas, pelo Sistema “Hora Marcada”.

O Secretário de Estado de Logística de Transportes e o Secretário de Estado de Transportes Metropolitanos, dispõem sobre procedimentos a serem observados em relação a reajuste de tarifas de transportes de travessias hidroviárias;

Considerando as disposições do Decreto 22.227, de 17.05.1984, artigo 1º, delegando ao Secretário de Estado de Logística de Transportes a competência para a fixação de tarifas hidroviárias;

Considerando as disposições do Decreto nº 49.752, de 4 de julho de 2005, artigo 2º, inciso II, alínea “c”, delegando competência à Secretaria dos Transportes Metropolitanos para a fixação de tarifas dos transportes públicos de passageiros;

Considerando que nos termos do artigo 5º do Decreto nº 29.884, de 04 de maio de 1.989, a DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A, será remunerada mediante a cobrança de tarifas a serem pagas pelos usuários dos serviços permitidos;

Considerando que as tarifas de Travessias Hidroviárias serão reajustadas pelo IGP-M (índice Geral de Preços de Mercado) da Fundação Getúlio Vargas (FGV);

Considerando que a variação do IGP-M (índice Geral de Preços de Mercado) da Fundação Getúlio Vargas (FGV) relativo ao período de junho de 2011 a maio de 2012 foi de 4,26145%; e

Considerando as justificativas apresentadas pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A, quanto a necessidade de majoração das tarifas em suas Travessias Hidroviárias,

Resolvem:

Art. 1º. Autorizar o reajuste das tarifas de Serviços para Transporte de Veículos por Balsas, de Transporte Coletivo de Passageiros por meio de Lanchas e/ou Catraias, Serviços de Balsas Mista - Veículos e Passageiros com e sem bicicletas e as tarifas de Transporte de Veículos por Balsas, pelo Sistema de “Hora Marcada”, de acordo com as tabelas I a XI anexas a esta Resolução, pela variação do IGP-M (índice Geral de Preços de Mercado) da Fundação Getúlio Vargas (FGV) no período de junho de 2011 a maio de 2012, cujo percentual a ser aplicado é de 4,26145%.

Parágrafo único. Para facilitar o manuseio de troco, as tarifas reais calculadas para cada tabela, obtidas com precisão de milionésimos de real, serão expressas em reais e dezenas de centavos, arredondando-se o seu valor, da seguinte forma:

quando o algarismo na casa dos centavos for menor que 5 (cinco), substitui-se por 0 (zero) e desprezam-se os demais;

quando o algarismo na casa dos centavos for igual ou superior a 5 (cinco), substitui-se por 0 (zero), aumenta-se de 1 (um) o algarismo da casa das dezenas de centavos e desprezam-se os demais.

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor a partir da zero hora do dia 01.07.2012, ficando revogadas as disposições em contrário.

TABELAS ANEXAS A RESOLUÇÃO ST-STM 001/2012

 

TABELA I

 

SERVIÇO DE BALSAS - VEÍCULOS

 

TRAVESSIAS: GUARUJÁ-BERTIOGA; JURÉIA-IGUAPE; CANANÉIA-ILHA COMPRIDA E CANANÉIA-CONTINENTE

 

(TARIFA DE IDA E VOLTA)

 

(EM R$)

ESPECIFICAÇÃO

TARIFAS

 

A PAGAR

REAL CALCULADA

 

DIAS ÚTEIS

SAB., DOM. E FERIADOS

DIAS ÚTEIS

SAB., DOM. E FERIADOS

MOTOCICLETAS, MOTONETAS, CICLOMOTORES, CARRINHOS DE SORVETES E SIMILARES

4,60

6,90

4,629897

6,944845

AUTOMÓVEIS E CAMIONETES

9,10

13,70

9,144046

13,716069

AUTOMÓVEIS E CAMIONETES COM REBOQUE

18,40

27,60

18,403840

27,605761

ÔNIBUS E CAMINHÕES COM 2 EIXOS, TRATORES, TRATORES COM REBOQUE E TRAILERS

32,20

48,30

32,177784

48,266675

ÔNIBUS E CAMINHÕES COM 3 EIXOS

73,40

IMPEDIDO

73,383866

IMPEDIDO

CAMINHÕES COM REBOQUE OU SEMI-REBOQUE

91,80

IMPEDIDO

91,787706

IMPEDIDO

(2) VEÍCULOS TRANSPORTADORES DE INFLAMÁVEIS

65,10

97,60

65,050052

97,575078

 

OBSERVAÇÕES:

 

1 - As bicicletas, bem como seus respectivos condutores, terão isenção de qualquer pagamento.

 

2 - Portaria nº 4 de 05.05.1989, Delegacia da Capitania dos Portos de São Paulo: "Os veículos com inflamáveis e/ou explosivos deverão ser transportados em balsas especialmente designadas para esse fim, não podendo em hipótese alguma, serem transportados outros tipos de veículos na mesma balsa". Estas tarifas são cobradas nos pedágios de Cananéia e Juréia.

 

3 - Para as travessias: Guarujá-Bertioga e Cananéia-Continente a cobrança deverá ser feita nos dois sentidos, sendo cobrado em cada sentido de operação a metade da tarifa vigente.

 

TABELA II

 

SERVIÇO DE BALSAS - VEÍCULOS

 

TRAVESSIA: GUARUJÁ-SANTOS

 

(TARIFA DE IDA E VOLTA)

 

(EM R$)

ESPECIFICAÇÃO

TARIFAS

 

A PAGAR

REAL CALCULADA

MOTOCICLETAS, MOTONETAS, CICLOMOTORES, CARRINHOS DE SORVETES E SIMILARES

4,60

4,629897

AUTOMÓVEIS E CAMIONETES

9,10

9,144046

AUTOMÓVEIS E CAMIONETES COM REBOQUE

18,40

18,403840

CAMINHÕES COM 2 EIXOS, TRATORES, TRATORES COM REBOQUE E TRAILERS

32,20

32,177784

CAMINHÕES COM 3 EIXOS

73,40

73,383866

CAMINHÕES COM REBOQUE OU SEMI-REBOQUE

91,80

91,787706

 

OBSERVAÇÕES:

 

1 - As bicicletas, bem como seus respectivos condutores, terão isenção de qualquer pagamento.

 

2 - Os caminhões com 3 (três) eixos, bem como caminhões com reboque ou semi-reboque, ficam impedidos de circularem na travessia em feriados e finais de semana.

 

TABELA III

 

SERVIÇO DE BALSAS MISTA

 

VEÍCULOS E PASSAGEIROS COM E SEM BICICLETAS

 

TRAVESSIA: GUARUJÁ-SANTOS (PONTA DA PRAIA)

 

(TARIFA DE IDA E VOLTA)

 

(EM R$)

ESPECIFICAÇÃO

TARIFAS

 

A PAGAR

REAL CALCULADA

PASSAGEIROS

2,30

2,314948

MOTOCICLETAS, MOTONETAS, CICLOMOTORES, CARRINHOS DE SORVETES E SIMILARES

4,60

4,629897

AUTOMÓVEIS E CAMIONETES

9,10

9,144046

 

OBSERVAÇÕES:

 

1 - As bicicletas, bem como seus respectivos condutores, terão isenção de qualquer pagamento.

 

2 - Os passageiros sem veículos, pagarão a tarifa no sentido bidirecional de R$ 2,30 (ida e volta), até a implantação do sistema unidirecional, quando passará a vigorar a tarifa de R$ 1,15 em cada sentido.

 

3 - Os menores acompanhados, até a idade de 5 anos, ficam isentos de qualquer pagamento.

 

4 - As tarifas de veículos correspondem a ida e volta.

 

5 - Aos estudantes regularmente matriculados nas escolas que comprovem a necessidade da travessia e aos professores no exercício de suas funções, deverão ser concedidos o cartão "Bilhete Inteligente Escolar", que dá direito a desconto de 50% no pagamento da tarifa.

 

TABELA IV

 

SERVIÇO DE BALSAS - VEÍCULOS

 

TRAVESSIA: SÃO SEBASTIÃO-ILHABELA

 

(TARIFA DE IDA E VOLTA)

 

(EM R$)

ESPECIFICAÇÃO

TARIFAS

 

A PAGAR

REAL CALCULADA

 

DIAS ÚTEIS

SAB., DOM. E FERIADOS

DIAS ÚTEIS

SAB., DOM. E FERIADOS

MOTOCICLETAS, MOTONETAS, CICLOMOTORES, CARRINHOS DE SORVETES E SIMILARES

7,10

10,60

7,060593

10,590890

AUTOMÓVEIS E CAMIONETES

14,10

21,20

14,121185

21,181778

AUTOMÓVEIS E CAMIONETES COM REBOQUE

28,20

42,40

28,242371

42,363557

ÔNIBUS E CAMINHÕES COM 2 EIXOS, TRATORES, TRATORES COM REBOQUE E TRAILERS

49,30

74,00

49,308402

73,962603

ÔNIBUS E CAMINHÕES COM 3 EIXOS

112,70

169,10

112,737990

169,106985

CAMINHÕES COM REBOQUE OU SEMI-REBOQUE

141,00

211,50

140,980361

211,470542

(2) VEÍCULOS TRANSPORTADORES DE INFLAMÁVEIS

154,80

232,10

154,754305

232,131457

 

OBSERVAÇÕES:

 

1 - As bicicletas, bem como seus respectivos condutores, terão isenção de qualquer pagamento.

 

2 - Portaria nº 4 de 05.05.1989, Delegacia da Capitania dos Portos de São Paulo: "Os veículos com inflamáveis e/ou explosivos deverão ser transportados em balsas especialmente designadas para esse fim, não podendo em hipótese alguma, serem transportados outros tipos de veículos na mesma balsa."

 

TABELA V

 

SERVIÇO DE BALSAS - HORA MARCADA

 

TRAVESSIA: GUARUJÁ-BERTIOGA

 

(PERCURSO UNIDIRECIONAL)

 

(EM R$)

ESPECIFICAÇÃO

TARIFAS

 

A PAGAR

REAL CALCULADA

 

DIAS ÚTEIS IDA/VOLTA

SÁB., DOM. E FERIADOS IDA/VOLTA

DIAS ÚTEIS IDA/VOLTA

SÁB., DOM. E FERIADOS IDA/VOLTA

AUTOMÓVEIS E CAMIONETES

27,50

41,30

27,547886

41,321830

AUTOMÓVEIS E CAMIONETES COM REBOQUE

55,20

82,80

55,211521

82,817281

 

TABELA VI

 

SERVIÇO DE BALSAS - HORA MARCADA

 

TRAVESSIA: SANTOS-GUARUJÁ

 

(PERCURSO UNIDIRECIONAL)

 

(EM R$)

ESPECIFICAÇÃO

TARIFAS

 

A PAGAR

REAL CALCULADA

 

IDA (*)

VOLTA

IDA

VOLTA

AUTOMÓVEIS E CAMIONETES

32,20

23,00

32,177784

23,033737

AUTOMÓVEIS E CAMIONETES COM REBOQUE

64,40

46,00

64,355568

45,951726

CAMINHÕES COM 2 EIXOS, TRATORES, TRATORES COM REBOQUE E TRAILERS

112,60

80,40

112,622242

80,444459

CAMINHÕES COM 3 EIXOS

257,50

184,20

257,538017

184,154150

CAMINHÕES COM REBOQUE OU SEMI-REBOQUE

321,90

230,10

321,893583

230,105877

 

OBSERVAÇÕES:

 

1 - (*) Inclui a tarifa normal.

 

2 - Os caminhões com 3 (três) eixos, bem como caminhões com reboque ou semi-reboque, ficam impedidos de circularem na travessia em feriados e finais de semana.

 

TABELA VII

 

SERVIÇO DE BALSAS - HORA MARCADA

 

TRAVESSIAS: JURÉIA-IGUAPE E CANANÉIA-ILHA COMPRIDA

 

(PERCURSO UNIDIRECIONAL)

 

(EM R$)

ESPECIFICAÇÃO

TARIFAS

 

A PAGAR

REAL CALCULADA

 

DIAS ÚTEIS

SÁB., DOM. E FERIADOS

DIAS ÚTEIS

SÁB., DOM. E FERIADOS

 

IDA (*)

VOLTA

IDA (*)

VOLTA

IDA

VOLTA

IDA

VOLTA

AUTOMÓVEIS E CAMIONETES

32,20

23,00

48,30

34,60

32,177784

23,033737

48,266676

34,550606

AUTOMÓVEIS E CAMIONETES COM REBOQUE

64,40

46,00

96,50

68,90

64,355568

45,951726

96,533350

68,927591

ÔNIBUS E CAMINHÕES COM 2 EIXOS, TRATORES, TRATORES COM REBOQUE E TRAILERS

112,60

80,40

168,90

120,70

112,622242

80,444459

168,933364

120,666689

ÔNIBUS E CAMINHÕES COM 3 EIXOS

257,50

184,20

IMPEDIDO

IMPEDIDO

257,538017

184,154150

IMPEDIDO

IMPEDIDO

CAMINHÕES COM REBOQUE OU SEMI-REBOQUE

321,90

230,10

IMPEDIDO

IMPEDIDO

321,893583

230,105877

IMPEDIDO

IMPEDIDO

 

OBS: (*) Inclui a tarifa normal.

 

TABELA VIII

 

SERVIÇO DE BALSAS - HORA MARCADA

 

TRAVESSIA: CANANÉIA-CONTINENTE

 

(PERCURSO UNIDIRECIONAL)

 

(EM R$)

ESPECIFICAÇÃO

TARIFAS

 

A PAGAR

REAL CALCULADA

 

DIAS ÚTEIS IDA/VOLTA

SÁB., DOM. E FERIADOS IDA/VOLTA

DIAS ÚTEIS IDA/VOLTA

SÁB., DOM. E FERIADOS IDA/VOLTA

AUTOMÓVEIS E CAMIONETES

27,50

41,30

27,547886

41,321830

AUTOMÓVEIS E CAMIONETES COM REBOQUE

55,20

82,80

55,211521

82,817281

ÔNIBUS E CAMINHÕES COM 2 EIXOS, TRATORES, TRATORES COM REBOQUE E TRAILERS

96,60

145,00

96,649098

144,973648

ÔNIBUS E CAMINHÕES COM 3 EIXOS

220,70

IMPEDIDO

220,730335

IMPEDIDO

CAMINHÕES COM REBOQUE OU SEMI-REBOQUE

275,90

IMPEDIDO

275,941857

IMPEDIDO

 

TABELA IX

 

SERVIÇO DE BALSAS - HORA MARCADA

 

TRAVESSIA: SÃO SEBASTIÃO-ILHABELA

 

(PERCURSO UNIDIRECIONAL)

 

(EM R$)

ESPECIFICAÇÃO

TARIFAS

 

A PAGAR

REAL CALCULADA

 

DIAS ÚTEIS

SÁB., DOM. E FERIADOS

DIAS ÚTEIS

SÁB., DOM. E FERIADOS

 

IDA (*)

VOLTA

IDA (*)

VOLTA

IDA

VOLTA

IDA

VOLTA

AUTOMÓVEIS E CAMIONETES

48,60

34,50

72,90

51,70

48,613917

34,492732

72,920876

51,739098

AUTOMÓVEIS E CAMIONETES COM REBOQUE

97,20

69,00

145,80

103,50

97,227835

68,985464

145,841752

103,478196

ÔNIBUS E CAMINHÕES COM 2 EIXOS, TRATORES, TRATORES COM REBOQUE E TRAILERS

170,10

120,80

255,20

181,30

170,148712

120,840309

255,223067

181,260464

ÔNIBUS E CAMINHÕES COM 3 EIXOS

388,90

276,20

583,40

414,30

388,911341

276,173352

583,367012

414,260027

CAMINHÕES COM REBOQUE OU SEMI-REBOQUE

486,10

345,20

729,20

517,70

486,139177

345,158816

729,208764

517,738223

 

OBS: (*) Inclui a tarifa normal.

 

TABELA X

 

SERVIÇO DE LANCHAS

 

TARIFAS POR PESSOA

 

(EM R$)

TRAVESSIAS

TARIFAS

 

A PAGAR

REAL CALCULADA

 

VALOR UNITÁRIO

VALOR UNITÁRIO

VICENTE DE CARVALHO-SANTOS (PRAÇA DA REPÚBLICA)

2,30

2,314948

CANANÉIA-ARIRI

 

 

- RESIDENTE

5,90

5,903119

- TURISTA

45,00

-

 

OBSERVAÇÕES:

 

1 - Os menores acompanhados, até a idade de 5 anos, ficam isentos de qualquer pagamento.

 

2 - Para a travessia Vicente de Carvalho - Santos (Praça da República) a tarifa corresponde a ida e volta, devendo ser cobrado R$ 1,15 em cada lado da travessia.

 

3 - Nas Travessias Vicente de Carvalho-Santos (Praça da República), os estudantes regularmente matriculados nas escolas que comprovem a necessidade da travessia e aos professores no exercício de suas funções, deverão ser concedidos o cartão "Bilhete Inteligente Escolar", que dá direito a desconto de 50% no pagamento da tarifa.

 

4 - Na travessia Cananéia-Ariri, os residentes da região deverão comprovar esta situação através de atestado de residência, fornecido pela respectiva Prefeitura Municipal, e os estudantes credenciados terão desconto de 50% na aquisição de Passe Escolar.

 

5 - Não considerado reajuste da tarifa cobrada do turista.

 

TABELA XI

 

SERVIÇO DE CATRAIAS

 

TARIFAS POR PESSOA

 

(EM R$)

TRAVESSIAS

TARIFAS

 

A PAGAR

REAL CALCULADA

 

VALOR UNITÁRIO

VALOR UNITÁRIO

SANTOS - VICENTE DE CARVALHO

2,30

2,314948

PONTA DA PRAIA - PRAIA DO GÓES

2,30

2,314948

PONTA DA PRAIA - SANTA CRUZ DOS NAVEGANTES

2,30

2,314948

GUARUJÁ-BERTIOGA

2,30

2,314948

SANTOS (PONTA DA PRAIA) - GUARUJÁ

2,30

2,314948

 

OBSERVAÇÕES:

 

1 - Por volume transportado de sacarias, caixas de verduras, frutas e peixes, será cobrado 2 vezes o valor da tarifa por pessoa.

 

2 - Os menores acompanhados, até a idade de 5 anos, ficam isentos de qualquer pagamento.

 

3 - Para a travessia Santos-Vicente de Carvalho, a tarifa corresponde a ida e volta, devendo ser cobrado R$ 1,15 em cada lado da travessia.

 

4 - Para a travessia Ponta da Praia-Praia do Góes, a tarifa de R$ 2,30 é cobrada tanto na ida como na volta.

 

5 - Para as travessias Ponta da Praia-Santa Cruz dos Navegantes, Guarujá-Bertioga, Santos (Ponta da Praia-Guarujá), as tarifas correspondem a ida e volta.