Resolução Conjunta STM/SMA nº 1 DE 15/10/2013
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 16 out 2013
Estabelece cooperação técnica entre as Secretarias de Estado do Meio Ambiente e de Transportes Metropolitanos visando à implantação de ações, projetos, campanhas e programas de educação ambiental
Os Secretários do Meio Ambiente e dos Transportes Metropolitanos,
Considerando que é atribuição da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SMA a conscientização sobre questões de preservação e conservação do meio ambiente;
Considerando que compete à Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos - STM disciplinar o transporte metropolitano de passageiros em regiões metropolitanas,
Resolvem:
Art. 1º Estabelecer cooperação técnica a fim de viabilizar a implantação de ações, campanhas, projetos e programas de educação ambiental, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, em especial as de comunicação em massa dirigidos à comunidade em geral, sobretudo a usuária da rede metropolitana de transportes.
Art. 2º As ações indicadas no artigo 1º priorizarão as seguintes atividades:
I - Realizar campanhas de comunicação em massa para estimular a população a refletir sobre sustentabilidade e temas ambientais que envolvam ações, projetos e programas com ênfase em educação ambiental e sustentabilidade, visando à difusão de conhecimentos e a alteração de consciência ambiental, destinados aos mais diversos públicos, no âmbito do Estado de São Paulo;
II - Elaborar conteúdo para produção de material a ser divulgado em campanhas voltadas a temas ambientais, pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente, através da Coordenadoria de Educação Ambiental e a Assessoria de Comunicação do Gabinete;
III - Utilizar os espaços da rede metropolitana de transportes (Metrô, CPTM e EMTU), sempre que disponível, para fomentar a conscientização, disseminação e difusão dos temas pertinentes ao Meio Ambiente. Especificamente no que se refere à divulgação, e a utilização de espaços pré-determinados pela Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos em plataformas de embarque e desembarque, área interna das estações, área interna dos vagões de trens e ônibus, considerando a afixação de cartazes, outdoors de plataforma e totens;
IV - Coordenar ações, projetos e programas a serem aprovados e desenvolvidos em comum acordo entre as Secretarias;
V - Sistematizar os resultados parciais obtidos e elaborar relatório final das atividades quando do encerramento das ações;
VI - Disponibilizar com destaque em seus Portais Eletrônicos, materiais, links, publicações e informações pertinentes a cada Secretaria, e
VII - Envidar esforços para construir um calendário anual de eventos, programas e ou ações a serem realizados em conjunto entre as Secretarias, no ano subseqüente.
Art. 3º Serão indicados, por atos dos titulares das Pastas, os gestores das atividades previstas no artigo 2º.
Parágrafo único. A participação nas ações promovidas por esta Resolução Conjunta será exercida sem prejuízo das atividades regulares de seus membros e não será remunerada.
Art. 4º As despesas decorrentes das ações promovidas por esta Resolução Conjunta correrão à conta de dotação orçamentária das Pastas, não havendo repasse de recursos.
Art. 5º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
(Processo SMA 8071/2013)