Resolução Conjunta STM/SLT nº 1 DE 30/06/2014
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 23 jul 2014
Rep. - Reajuste das tarifas de Serviços para Transporte de Veículos por Balsas, de Transporte Coletivo de Passageiros por meio de Lanchas e/ou Catraias, Serviços de Balsas Mista - Veículos e Passageiros com e sem bicicletas e as tarifas de Transporte de Veículos por Balsas, pelo Sistema "Hora Marcada".
O Secretário de Estado de Logística e Transportes e o Secretário de Estado dos Transportes Metropolitanos, dispõem sobre procedimentos a serem observados em relação a reajuste de tarifas de transportes de travessias hidroviárias;
Considerando as disposições do Decreto 22.227, de 17.05.1984, artigo 1º, delegando ao Secretário de Estado de Logística de Transportes a competência para a fixação de tarifas hidroviárias;
Considerando as disposições do Decreto 49.752 , de 4 de julho de 2005, artigo 2º , inciso II, alínea "c", delegando competência à Secretaria dos Transportes Metropolitanos para a fixação de tarifas dos transportes públicos de passageiros, correspondente ao serviço de Catraias;
Considerando que nos termos do artigo 5º, do Decreto 29.884, de 04 de maio de 1.989, a DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A, será remunerada mediante a cobrança de tarifas a serem pagas pelos usuários dos serviços permitidos;
Considerando que as tarifas de Travessias Hidroviárias serão reajustadas pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
Considerando que a variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), relativo ao período de junho de 2013 a maio de 2014 foi de 6,37507%; e
Considerando as justificativas apresentadas pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A, quanto a necessidade de majoração das tarifas em suas Travessias Hidroviárias,
Resolvem:
Art. 1º Autorizar o reajuste das tarifas de Serviços para Transporte de Veículos por Balsas, de Transporte Coletivo de Passageiros por meio de Lanchas e/ou Catraias, Serviços de Balsas Mista - Veículos e Passageiros com e sem bicicletas e as tarifas de Transporte de Veículos por Balsas, pelo Sistema de "Hora Marcada", de acordo com as tabelas I a XI anexas a esta resolução, pela variação do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), relativo ao período de junho de 2013 a maio de 2014, no percentual de 6,37507%.
Parágrafo único. Para facilitar o manuseio de troco, as tarifas reais calculadas para cada tabela, obtidas com precisão de milionésimos de real, serão expressas em reais e dezenas de centavos, arredondando-se o seu valor, da seguinte forma:
quando o algarismo na casa dos centavos for menor que 5 (cinco), substitui-se por 0 (zero) e desprezam-se os demais;
quando o algarismo na casa dos centavos for igual ou superior a 5 (cinco), substitui-se por 0 (zero), aumenta-se de 1 (um) o algarismo da casa das dezenas de centavos e desprezam-se os demais.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor a partir da zero hora do dia 02.07.2014, ficando revogadas as disposições em contrário.
(Republicado devido a desformatação das tabelas)
TABELA S - ANEXAS A RESOLUÇÃO SLT-STM 001/2014
TABELA I - SERVIÇO DE BALSAS - VEÍCULOS TRAVESSIAS: GUARUJÁ-BERTIOGA; JURÉIA-IGUAPE; CANANÉIA-ILHA COMPRIDA E CANANÉIA-CONTINENTE (TARIFA DE IDA E VOLTA)
EM R$ | ||||
ESPECIFICAÇÃO | TARIFAS | |||
A PAGAR | REAL CALCULADA | |||
DIAS ÚTEIS | SAB., DOM. E FERIADOS | DIAS ÚTEIS | SAB., DOM. E FERIADOS | |
MOTOCICLETAS, MOTONETAS, CICLOMOTORES, CARRINHOS DE SORVETES E SIMILARES | 4,90 | 7,40 | 4,925056 | 7,387584 |
AUTOMÓVEIS E CAMIONETES | 9,70 | 14,60 | 9,726985 | 14,590478 |
AUTOMÓVEIS E CAMIONETES COM REBOQUE | 19,60 | 29,40 | 19,577098 | 29,365648 |
ÔNIBUS E CAMINHÕES COM 2 EIXOS, TRATORES, TRATORES COM REBOQUE E TRAILERS | 34,20 | 51,30 | 34,229140 | 51,343709 |
ÔNIBUS E CAMINHÕES COM 3 EIXOS | 78,10 | IMPEDIDO | 78,062139 | IMPEDIDO |
CAMINHÕES COM REBOQUE OU SEMI-REBOQUE | 97,60 | IMPEDIDO | 97,639237 | IMPEDIDO |
(2) VEÍCULOS TRANSPORTADORES DE INFLAMÁVEIS | 69,20 | 103,80 | 69,197038 | 103,795558 |
(3) VEÍCULOS TRANSPORTADORES DE CARROS-FORTES | ||||
. LITORAL CENTRO | 386,10 | IMPEDIDO | 386,141504 | IMPEDIDO |
. LITORAL SUL | 639,30 | IMPEDIDO | 639,314171 | IMPEDIDO |
OBSERVAÇÕES
1 - As bicicletas, bem como, seus respectivos condutores, terão isenção de qualquer pagamento.
2 - Portaria 4 de 05.05.1989, Delegacia da Capitania dos Portos de São Paulo: "Os veículos com inflamáveis e/ou explosivos deverão ser transportados em balsas especialmente designadas para esse fim, não podendo em hipótese alguma, serem transportados outros tipos de veículos na mesma balsa". Estas tarifas são cobradas nos pedágios de Cananéia e Juréia.
3 - Os carros-fortes, deverão ser transportados em balsas especialmente designadas para esse fim, não podendo em hipótese alguma, serem transportados outros tipos de veículos na mesma balsa".
4 - Para travessias: Guarujá-Bertioga e Cananéia-Continente a cobrança deverá ser feita nos dois sentidos, sendo cobrado em cada sentido de operação a metade da tarifa vigente.
TABELA II - SERVIÇO DE BALSAS - VEÍCULOS TRAVESSIA: GUARUJÁ-SANTOS (TARIFA DE IDA E VOLTA)
EM R$ | ||
ESPECIFICAÇÃO | TARIFAS | |
A PAGAR | REAL CALCULADA | |
MOTOCICLETAS, MOTONETAS, CICLOMOTORES, CARRINHOS DE SORVETES E SIMILARES | 4,90 | 4,925056 |
AUTOMÓVEIS E CAMIONETES | 9,70 | 9,726985 |
AUTOMÓVEIS E CAMIONETES COM REBOQUE | 19,60 | 19,577098 |
CAMINHÕES COM 2 EIXOS, TRATORES, TRATORES COM REBOQUE E TRAILERS | 34,20 | 34,229140 |
CAMINHÕES COM 3 EIXOS | 78,10 | 78,062139 |
CAMINHÕES COM REBOQUE OU SEMI-REBOQUE | 97,60 | 97,639237 |
OBSERVAÇÕES
1 - As bicicletas, bem como, seus respectivos condutores, terão isenção de qualquer pagamento.
2 - Os caminhões com 3 (três) eixos, bem como caminhões com reboque ou semi-reboque, ficam impedidos de circularem na travessia em feriados e finais de semana.
TABELA III - SERVIÇO DE BALSAS MISTA VEÍCULOS E PASSAGEIROS COM E SEM BICICLETAS TRAVESSIA: GUARUJÁ-SANTOS (PONTA DA PRAIA) (TARIFA DE IDA E VOLTA)
EM R$ | ||
ESPECIFICAÇÃO | TARIFAS | |
A PAGAR | REAL CALCULADA | |
PASSAGEIROS | 2,50 | 2,462528 |
MOTOCICLETAS, MOTONETAS, CICLOMOTORES, CARRINHOS DE SORVETES E SIMILARES | 4,90 | 4,925056 |
AUTOMÓVEIS E CAMIONETES | 9,70 | 9,726985 |
OBSERVAÇÕES:
1 - As bicicletas, bem como seus respectivos condutores, terão isenção de qualquer pagamento.
2 - Os passageiros sem veículos, pagarão a tarifa no sentido bidirecional de R$ 2,50 (ida e volta), até a implantação do sistema unidirecional, quando passará a vigorar a tarifa de R$ 1,25 em cada sentido.
3 - Os menores acompanhados, até a idade de 5 anos, ficam isentos de qualquer pagamento.
4 - As tarifas de veículos correspondem a ida e volta.
5 - Aos estudantes regularmente matriculados nas escolas que comprovem a necessidade da travessia e aos professores no exercício de suas funções, deverão ser concedidos o cartão "Bilhete Inteligente Escolar", que dá direito a desconto de 50% no pagamento da tarifa.
TABELA IV - SERVIÇO DE BALSAS - VEÍCULOS TRAVESSIA: SÃO SEBASTIÃO-ILHABELA (TARIFA DE IDA E VOLTA)
EM R$ | ||||
ESPECIFICAÇÃO | TARIFAS | |||
A PAGAR | REAL CALCULADA | |||
DIAS ÚTEIS | SAB., DOM. E FERIADOS | DIAS ÚTEIS | SAB., DOM. E FERIADOS | |
MOTOCICLETAS, MOTONETAS, CICLOMOTORES, CARRINHOS DE SORVETES E SIMILARES | 7,50 | 11,30 | 7,510711 | 11,266067 |
AUTOMÓVEIS E CAMIONETES | 15,00 | 22,50 | 15,021420 | 22,532131 |
AUTOMÓVEIS E CAMIONETES COM REBOQUE | 30,00 | 45,10 | 30,042842 | 45,064263 |
ÔNIBUS E CAMINHÕES COM 2 EIXOS, TRATORES, TRATORES COM REBOQUE E TRAILERS | 52,50 | 78,70 | 52,451847 | 78,677771 |
ÔNIBUS E CAMINHÕES COM 3 EIXOS | 119,90 | 179,90 | 119,925116 | 179,887674 |
CAMINHÕES COM REBOQUE OU SEMI-REBOQUE | 150,00 | 225,00 | 149,967958 | 224,951937 |
(2) VEÍCULOS TRANSPORTADORES DE INFLAMÁVEIS | 164,60 | 246,90 | 164,620000 | 246,930000 |
(3) VEÍCULOS TRANSPORTADORES DE CARROS-FORTES | ||||
. LITORAL NORTE | 845,70 | IMPEDIDO | 845,681807 | IMPEDIDO |
OBSERVAÇÕES:
1 - As bicicletas, bem como seus respectivos condutores, terão isenção de qualquer pagamento.
2 - Portaria 4 de 05.05.1989, Delegacia da Capitania dos Portos de São Paulo: "Os veículos com inflamáveis e/ou explosivos deverão ser transportados em balsas especialmente designadas para esse fim, não podendo em hipótese alguma, serem transportados outros tipos de veículos na mesma balsa".
TABELA V - SERVIÇO DE BALSAS - HORA MARCADA TRAVESSIA: GUARUJÁ-BERTIOGA (PERCURSO UNIDIRECIONAL)
EM R$ | ||||
ESPECIFICAÇÃO | TARIFAS | |||
A PAGAR | REAL CALCULADA | |||
DIAS ÚTEIS | SÁB., DOM. E FERIADOS | DIAS ÚTEIS | SÁB., DOM. E FERIADOS | |
IDA/VOLTA | IDA/VOLTA | IDA/VOLTA | IDA/VOLTA | |
AUTOMÓVEIS E CAMIONETES | 29,30 | 44,00 | 29,304083 | 43,956126 |
AUTOMÓVEIS E CAMIONETES COM REBOQUE | 58,70 | 88,10 | 58,731294 | 88,096941 |
TABELA VI - SERVIÇO DE BALSAS - HORA MARCADA TRAVESSIA: SANTOS-GUARUJÁ (PERCURSO UNIDIRECIONAL)
EM R$ | ||||
ESPECIFICAÇÃO | TARIFAS | |||
A PAGAR | REAL CALCULADA | |||
IDA (*) | VOLTA | IDA | VOLTA | |
AUTOMÓVEIS E CAMIONETES | 34,20 | 24,50 | 34,229140 | 24,502154 |
AUTOMÓVEIS E CAMIONETES COM REBOQUE | 68,50 | 48,90 | 68,458281 | 48,881181 |
CAMINHÕES COM 2 EIXOS, TRATORES,TRATORES COM REBOQUE E TRAILERS | 119,80 | 85,60 | 119,801989 | 85,572850 |
CAMINHÕES COM 3 EIXOS | 274,00 | 195,90 | 273,956246 | 195,894106 |
CAMINHÕES COM REBOQUE OU SEMI- REBOQUE | 342,40 | 244,80 | 342,414524 | 244,775288 |
OBSERVAÇÕES:
1 - (*) Inclui a tarifa normal.
2 - Os caminhões com 3 (três) eixos, bem como caminhões com reboque ou semi-reboque, ficam impedidos de circularem na travessia em feriados e finais de semana.
TABELA VII - SERVIÇO DE BALSAS - HORA MARCADA TRAVESSIAS: JURÉIA-IGUAPE E CANANÉIA-ILHA COMPRIDA (PERCURSO UNIDIRECIONAL)
EM R$ | ||||||||
ESPECIFICAÇÃO | TARIFAS | |||||||
A PAGAR | REAL CALCULADA | |||||||
DIAS ÚTEIS | SÁB., DOM. E FERIADOS | DIAS ÚTEIS | SÁB., DOM. E FERIADOS | |||||
IDA (*) | VOLTA | IDA (*) | VOLTA | IDA | VOLTA | IDA | VOLTA | |
AUTOMÓVEIS E CAMIONETES | 34,20 | 24,50 | 51,30 | 36,80 | 34,229140 | 24,502154 | 51,343710 | 36,753231 |
AUTOMÓVEIS E CAMIONETES COM REBOQUE | 68,50 | 48,90 | 102,70 | 73,30 | 68,458281 | 48,881181 | 102,687419 | 73,321773 |
ÔNIBUS E CAMINHÕES COM 2 EIXOS, TRATORES, TRATORES COM REBOQUE E TRAILERS | 119,80 | 85,60 | 179,70 | 128,40 | 119,801989 | 85,572850 | 179,702984 | 128,359275 |
ÔNIBUS E CAMINHÕES COM 3 EIXOS | 274,00 | 195,90 | IMPEDIDO | IMPEDIDO | 273,956246 | 195,894106 | IMPEDIDO | IMPEDIDO |
CAMINHÕES COM REBOQUE OU SEMI-REBOQUE | 342,40 | 244,80 | IMPEDIDO | IMPEDIDO | 342,414524 | 244,775288 | IMPEDIDO | IMPEDIDO |
OBS: (*) Inclui a tarifa normal.
TABELA VIII - SERVIÇO DE BALSAS - HORA MARCADA TRAVESSIAS: CANANÉIA-CONTINENTE (PERCURSO UNIDIREIONAL)
EM R$ | ||||
ESPECIFICAÇÃO | TARIFAS | |||
A PAGAR | REAL CALCULADA | |||
DIAS ÚTEIS | SÁB., DOM. E FERIADOS | DIAS ÚTEIS | SÁB., DOM. E FERIADOS | |
IDA/VOLTA | IDA/VOLTA | IDA/VOLTA | IDA/VOLTA | |
AUTOMÓVEIS E CAMIONETES | 29,30 | 44,00 | 29,304083 | 43,956126 |
AUTOMÓVEIS E CAMIONETES COM REBOQUE | 58,70 | 88,10 | 58,731294 | 88,096941 |
ÔNIBUS E CAMINHÕES COM 2 EIXOS, TRATORES, TRATORES COM REBOQUE E TRAILERS | 102,80 | 154,20 | 102,810546 | 154,215820 |
ÔNIBUS E CAMINHÕES COM 3 EIXOS | 234,80 | IMPEDIDO | 234,802048 | IMPEDIDO |
CAMINHÕES COM REBOQUE OU SEMI-REBOQUE | 293,50 | IMPEDIDO | 293,533344 | IMPEDIDO |
TABELA IX - SERVIÇO DE BALSAS - HORA MARCADA TRAVESSIA: SÃO SEBASTIÃO-ILHABELA (PERCURSO UNIDIRECIONAL)
EM R$ | ||||||||
ESPECIFICAÇÃO | TARIFAS | |||||||
A PAGAR | REAL CALCULADA | |||||||
DIAS ÚTEIS | SÁB., DOM. E FERIADOS | DIAS ÚTEIS | SÁB., DOM. E FERIADOS | |||||
IDA (*) | VOLTA | IDA (*) | VOLTA | IDA | VOLTA | IDA | VOLTA | |
AUTOMÓVEIS E CAMIONETES | 51,70 | 36,70 | 77,60 | 55,00 | 51,713088 | 36,691668 | 77,569633 | 55,037502 |
AUTOMÓVEIS E CAMIONETES COM REBOQUE | 103,40 | 73,40 | 155,10 | 110,10 | 103,426178 | 73,383336 | 155,139266 | 110,075003 |
ÔNIBUS E CAMINHÕES COM 2 EIXOS, TRATORES, TRATORES COM REBOQUE E TRAILERS | 181,00 | 128,50 | 271,50 | 192,80 | 180,995812 | 128,543963 | 271,493716 | 192,815946 |
ÔNIBUS E CAMINHÕES COM 3 EIXOS | 413,70 | 293,80 | 620,60 | 440,70 | 413,704711 | 293,779597 | 620,557067 | 440,669394 |
CAMINHÕES COM REBOQUE OU SEMI-REBOQUE | 517,10 | 367,20 | 775,70 | 550,70 | 517,130890 | 367,162932 | 775,696333 | 550,744397 |
TABELA X - SERVIÇO DE LANCHAS TARIFAS POR PESSOA
EM R$ | ||
TRAVESSIAS | TARIFAS | |
A PAGAR | REAL CALCULADA | |
VALOR UNITÁRIO | VALOR UNITÁRIO | |
VICENTE DE CARVALHO-SANTOS (PRAÇA DA REPÚBLICA) | 2,50 | 2,462528 |
CANANÉIA-ARIRI | ||
- RESIDENTE | 6,30 | 6,279447 |
- TURISTA | 45,00 | - |
OBSERVAÇÕES:
1 - Os menores acompanhados, até a idade de 5 anos, ficam isentos de qualquer pagamento.
2 - Para a travessia Vicente de Carvalho - Santos (Praça da República) a tarifa corresponde a ida e volta, devendo ser cobrado R$ 1,25 em cada lado da travessia.
3 - Nas Travessias Vicente de Carvalho-Santos (Praça da República), os estudantes regularmente matriculados nas escolas que comprovem a necessidade da travessia e aos professores no exercício de suas funções, deverão ser concedidos o cartão "Bilhete Inteligente Escolar", que dá direito a desconto de 50% no pagamento da tarifa.
4 - Na travessia Cananéia-Ariri, os residentes da região deverão comprovar esta situação através de atestado de residência, fornecido pela respectiva Prefeitura Municipal, e os estudantes credenciados terão desconto de 50% na aquisição de Passe Escolar.
5 - Não considerado reajuste da tarifa cobrada do turista.
TABELA XI - SERVIÇO DE CATRAIAS TARIFAS POR PESSOA
EM R$ | |||
TRAVESSIAS | TARIFAS | ||
A PAGAR | REAL CALCULADA | ||
VALOR UNITÁRIO | VALOR UNITÁRIO | ||
SANTOS - VICENTE DE CARVALHO | 2,50 | 2,462528 | |
PONTA DA PRAIA - PRAIA DO GÓES | 2,50 | 2,462528 | |
PONTA DA PRAIA - SANTA CRUZ DOS NAVEGANTES | 2,50 | 2,462528 | |
GUARUJÁ-BERTIOGA | 2,50 | 2,462528 | |
SANTOS (PONTA DA PRAIA) - GUARUJÁ | 2,50 | 2,462528 |
OBSERVAÇÕES:
1 - Por volume transportado de sacarias, caixas de verduras, frutas e peixes, será cobrado 2 vezes o valor da tarifa por pessoa.
2 - Os menores acompanhados, até a idade de 5 anos, ficam isentos de qualquer pagamento.
3 - Para a travessia Santos-Vicente de Carvalho, a tarifa corresponde a ida e volta, devendo ser cobrado R$ 1,25 em cada lado da travessia.
4 - Para a travessia Ponta da Praia-Praia do Góes, a tarifa de R$ 2,50 é cobrada tanto na ida como na volta.
5 - Para as travessias Ponta da Praia-Santa Cruz dos Navegantes, Guarujá-Bertioga, Santos (Ponta da Praia-Guarujá), as tarifas correspondem a ida e volta.