Resolução Conjunta SLT/STM nº 1 DE 30/06/2016

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 01 jul 2016

Reajuste das tarifas de Serviços para Transporte de Veículos por Balsas, de Transporte Coletivo de Passageiros por meio de Lanchas e/ou Catraias, Serviços de Balsas Mista - Veículos e Passageiros com e sem bicicletas e as tarifas de Transporte de Veículos por Balsas, pelo Sistema "Hora Marcada".

O Secretário de Logística de Transportes e o Secretário de Transportes Metropolitanos, dispõem sobre procedimentos a serem observados em relação a reajuste de tarifas de transportes de travessias hidroviárias;

Considerando as disposições do Decreto 22.227, de 17.05.1984, artigo 1º, delegando ao Secretário de Estado de Logística de Transportes a competência para a fixação de tarifas hidroviárias;

Considerando as disposições do Decreto 49.752 , de 04.07.2005, artigo 2º, inciso II, alínea "C", delegando competência à Secretaria dos Transportes Metropolitanos para a fixação de tarifas dos transportes públicos de passageiros, correspondente ao serviço de Catraias;

Considerando que nos termos do artigo 5º do Decreto 29.884, de 04.05.1989, a DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A, será remunerada mediante a cobrança de tarifas a serem pagas pelos usuários dos serviços permitidos;

Considerando que as tarifas de Travessias Hidroviárias serão reajustadas pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);

Considerando que a variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), relativo ao período de junho de 2015 a maio de 2016 foi de 9,32119%; e

Considerando as justificativas apresentadas pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A, quanto a necessidade de majoração das tarifas em suas Travessias Hidroviárias,

Resolvem:

Art. 1º Autorizar o reajuste das tarifas de Serviços para Transporte de Veículos por Balsas, de Transporte Coletivo de Passageiros por meio de Lanchas e/ou Catraias, Serviços de Balsas Mista - Veículos e Passageiros com e sem bicicletas e as tarifas de Transporte de Veículos por Balsas, pelo Sistema de "Hora Marcada", de acordo com as tabelas I a XI anexas a esta Resolução, pela variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no período de junho de 2015 a maio de 2016, cujo percentual a ser aplicado é de 9,32119%.

Parágrafo único. Para facilitar o manuseio de troco, as tarifas reais calculadas para cada tabela, obtidas com precisão de milionésimos de real, serão expressas em reais e dezenas de centavos, arredondando-se o seu valor, da seguinte forma:

a) quando o algarismo na casa dos centavos for menor que 5 (cinco), substitui-se por 0 (zero) e desprezam-se os demais;

b) quando o algarismo na casa dos centavos for igual ou superior a 5 (cinco), substitui-se por 0 (zero), aumenta-se de 1 (um) o algarismo da casa das dezenas de centavos e desprezam-se os demais.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da zero hora do dia 02.07.2016, ficando revogadas as disposições em contrário.

TABELA S - ANEXAS A RESOLUÇÃO SLT-STM-001/2016

TABELA I SERVIÇO DE BALSAS - VEÍCULOS

TRAVESSIAS: GUARUJÁ-BERTIOGA; JURÉIA-IGUAPE;

CANANÉIA-ILHA COMPRIDA E CANANÉIA-CONTINENTE

(TARIFA DE IDA E VOLTA)

        EM R$
ESPECIFICAÇÃO TARIFAS
A PAGAR REAL CALCULADA
DIAS ÚTEIS SAB., DOM. E FERIADOS DIAS ÚTEIS SAB., DOM. E FERIADOS
MOTOCICLETAS, MOTONETAS, CICLOMOTORES, CARRINHOS DE SORVETES E SIMILARES 5,80 8,80 5,840332 8,760498
AUTOMÓVEIS E CAMIONETES 11,50 17,30 11,534655 17,301983
AUTOMÓVEIS E CAMIONETES COM REBOQUE 23,20 34,80 23,215320 34,822981
ÔNIBUS E CAMINHÕES COM 2 EIXOS, TRATORES, TRATORES COM REBOQUE E TRAILERS 40,60 60,90 40,590309 60,885462
ÔNIBUS E CAMINHÕES COM 3 EIXOS 92,60 IMPEDIDO 92,569264 IMPEDIDO
CAMINHÕES COM REBOQUE OU SEMI-REBOQUE 115,80 IMPEDIDO 115,784583 IMPEDIDO
(2) VEÍCULOS TRANSPORTADORES DE INFLAMÁVEIS 82,10 123,10 82,056666 123,085000
(3) VEÍCULOS TRANSPORTADORES DE CARROS-FORTES        
. LITORAL CENTRO 457,90 IMPEDIDO 457,902322 IMPEDIDO
. LITORAL SUL 758,10 IMPEDIDO 758,124782 IMPEDIDO
(4) CARRETAS/CAMINHÕES DE LIXO 82,10 123,10 82,056666 123,085000

OBSERVAÇÕES

1. As bicicletas, bem como, seus respectivos condutores, terão isenção de qualquer pagamento.

2. Portaria 4 de 05.05.1989, Delegacia da Capitania dos Portos de São Paulo: "Os veículos com inflamáveis e/ou explosivos deverão ser transportados em balsas especialmente designadas para esse fim, não podendo, em hipótese alguma, serem transportados outros tipos de veículos na mesma balsa". Estas tarifas são cobradas nos pedágios de Cananéia e Juréia.

3. Os carros-fortes deverão ser transportados em balsas especialmente designadas para esse fim, não podendo, em hipótese alguma, serem transportados outros tipos de veículos na mesma balsa.

4. As carretas ou caminhões de lixo deverão ser transportados em balsas especialmente designadas para esse fim, não podendo, em hipótese alguma, serem transportados outros tipos de veículos na mesma balsa.

5. Para travessias: Guarujá-Bertioga e Cananéia-Continente a cobrança deverá ser feita nos dois sentidos, sendo cobrado em cada sentido de operação a metade da tarifa vigente.

TABELA II SERVIÇO DE BALSAS - VEÍCULOS

TRAVESSIA: GUARUJÁ-SANTOS

(TARIFA DE IDA E VOLTA)

    EM R$
ESPECIFICAÇÃO TARIFAS
A PAGAR REAL CALCULADA
MOTOCICLETAS, MOTONETAS, CICLOMOTORES, CARRINHOS DE SORVETES E SIMILARES 5,80 5,840332
AUTOMÓVEIS E CAMIONETES 11,50 11,534655
AUTOMÓVEIS E CAMIONETES COM REBOQUE 23,20 23,215320
CAMINHÕES COM 2 EIXOS, TRATORES, TRATORES COM REBOQUE E TRAILERS 40,60 40,590309
CAMINHÕES COM 3 EIXOS 92,60 92,569264
CAMINHÕES COM REBOQUE OU SEMI-REBOQUE 115,80 115,784583

OBSERVAÇÕES

1. As bicicletas, bem como, seus respectivos condutores, terão isenção de qualquer pagamento.

2. Os caminhões com 3 (três) eixos, bem como caminhões com reboque ou semi-reboque, ficam impedidos de circularem na travessia em feriados e finais de semana.


TABELA III SERVIÇO DE BALSAS MISTA

VEÍCULOS E PASSAGEIROS COM E SEM BICICLETAS

TRAVESSIA: GUARUJÁ-SANTOS (PONTA DA PRAIA)

(TARIFA DE IDA E VOLTA)

    EM R$
ESPECIFICAÇÃO TARIFAS
A PAGAR REAL CALCULADA
PASSAGEIROS 2,90 2,920165
MOTOCICLETAS, MOTONETAS, CICLOMOTORES, CARRINHOS DE SORVETES E SIMILARES 5,80 5,840332
AUTOMÓVEIS E CAMIONETES 11,50 11,534655

OBSERVAÇÕES:

1. As bicicletas, bem como seus respectivos condutores, terão isenção de qualquer pagamento.

2. Os passageiros sem veículos, pagarão a tarifa no sentido bidirecional de R$ 2,90 (ida e volta), até a implantação do sistema unidirecional, quando passará a vigorar a tarifa de R$ 1,45 em cada sentido.

3. Os menores acompanhados, até a idade de 5 anos, ficam isentos de qualquer pagamento.

4. As tarifas de veículos correspondem a ida e volta.

5. Aos estudantes regularmente matriculados nas escolas que comprovem a necessidade da travessia e aos professores no exercício de suas funções, deverão ser concedidos o cartão "Bilhete Inteligente Escolar", que dá direito a desconto de 50% no pagamento da tarifa.

TABELA IV SERVIÇO DE BALSAS - VEÍCULOS

TRAVESSIA: SÃO SEBASTIÃO-ILHABELA

(TARIFA DE IDA E VOLTA)

        EM R$
ESPECIFICAÇÃO TARIFAS
A PAGAR REAL CALCULADA
DIAS ÚTEIS SAB., DOM. E FERIADOS DIAS ÚTEIS SAB., DOM. E FERIADOS
MOTOCICLETAS, MOTONETAS, CICLOMOTORES, CARRINHOS DE SORVETES E SIMILARES 8,90 13,40 8,906507 13,359761
AUTOMÓVEIS E CAMIONETES 17,80 26,70 17,813012 26,719519
AUTOMÓVEIS E CAMIONETES COM REBOQUE 35,60 53,40 35,626026 53,439039
ÔNIBUS E CAMINHÕES COM 2 EIXOS, TRATORES, TRATORES COM REBOQUE E TRAILERS 62,20 93,30 62,199537 93,299305
ÔNIBUS E CAMINHÕES COM 3 EIXOS 142,20 213,30 142,212087 213,318130
CAMINHÕES COM REBOQUE OU SEMI-REBOQUE 177,80 266,80 177,838112 266,757169
(2) VEÍCULOS TRANSPORTADORES DE INFLAMÁVEIS 195,20 292,80 195,213101 292,819651
(3) VEÍCULOS TRANSPORTADORES DE CARROS-FORTES 1.002,80 IMPEDIDO 1.002,843929 IMPEDIDO
(4) CARRETAS/CAMINHÕES DE LIXO 177,80 266,80 177,838112 266,757169

OBSERVAÇÕES:

1. As bicicletas, bem como seus respectivos condutores, terão isenção de qualquer pagamento.

2. Portaria 4 de 05.05.1989, Delegacia da Capitania dos Portos de São Paulo: "Os veículos com inflamáveis e/ou explosivos deverão ser transportados em balsas especialmente designadas para esse fim, não podendo, em hipótese alguma, serem transportados outros tipos de veículos na mesma balsa".

3. Os carros-fortes deverão ser transportados em balsas especialmente designadas para esse fim, não podendo, em hipótese alguma, serem transportados outros tipos de veículos na mesma balsa.

4. As carretas ou caminhões de lixo deverão ser transportados em balsas especialmente designadas para esse fim, não podendo, em hipótese alguma, serem transportados outros tipos de veículos na mesma balsa.

TABELA V SERVIÇO DE BALSAS - HORA MARCADA

TRAVESSIA: GUARUJÁ-BERTIOGA

(PERCURSO UNIDIRECIONAL)

(TARIFA DE IDA E VOLTA)

        EM R$
ESPECIFICAÇÃO TARIFAS
A PAGAR REAL CALCULADA
DIAS ÚTEIS SÁB., DOM. E FERIADOS DIAS ÚTEIS SÁB., DOM. E FERIADOS
IDA/VOLTA IDA/VOLTA IDA/VOLTA IDA/VOLTA
AUTOMÓVEIS E CAMIONETES 34,70 52,10 34,749975 52,124964
AUTOMÓVEIS E CAMIONETES COM REBOQUE 69,60 104,50 69,645961 104,468940

TABELA VI SERVIÇO DE BALSAS - HORA MARCADA

TRAVESSIA: SANTOS-GUARUJÁ

(PERCURSO UNIDIRECIONAL)

        EM R$
ESPECIFICAÇÃO TARIFAS
A PAGAR REAL CALCULADA
IDA (*) VOLTA IDA VOLTA
AUTOMÓVEIS E CAMIONETES 40,60 29,10 40,590309 29,055652
AUTOMÓVEIS E CAMIONETES COM REBOQUE 81,20 58,00 81,180617 57,965295
CAMINHÕES COM 2 EIXOS, TRATORES,TRATORES COM REBOQUE E TRAILERS 142,10 101,50 142,066078 101,475770
CAMINHÕES COM 3 EIXOS 324,90 232,30 324,868474 232,299209
CAMINHÕES COM REBOQUE OU SEMI- REBOQUE 406,00 290,30 406,049089 290,264505

OBSERVAÇÕES:

1. (*) Inclui a tarifa normal.

2. Os caminhões com 3 (três) eixos, bem como caminhões com reboque ou semi-reboque, ficam impedidos de circularem na travessia em feriados e finais de semana.

TABELA VII SERVIÇO DE BALSAS - HORA MARCADA

(PERCURSO UNIDIRECIONAL)

TRAVESSIAS: JURÉIA-IGUAPE E CANANÉIA-ILHA COMPRIDA

                EM R$
ESPECIFICAÇÃO TARIFAS
A PAGAR REAL CALCULADA
DIAS ÚTEIS SÁB., DOM. E FERIADOS DIAS ÚTEIS SÁB., DOM. E FERIADOS
IDA (*) VOLTA IDA (*) VOLTA IDA VOLTA IDA VOLTA
AUTOMÓVEIS E CAMIONETES 40,60 29,10 60,90 43,60 40,590309 29,055652 60,885462 43,583479
AUTOMÓVEIS E CAMIONETES COM REBOQUE 81,20 58,00 121,80 86,90 81,180617 57,965295 121,770923 86,947945
ÔNIBUS E CAMINHÕES COM 2 EIXOS, TRATORES, TRATORES COM REBOQUE E TRAILERS 142,10 101,50 213,10 152,20 142,066078 101,475770 213,099118 152,213656
ÔNIBUS E CAMINHÕES COM 3 EIXOS 324,90 232,30 IMPEDIDO IMPEDIDO I 324,868474 232,299209 IMPEDIDO IMPEDIDO
CAMINHÕES COM REBOQUE OU SEMI-REBOQUE 406,00 290,30 IMPEDIDO MPEDIDO 406,049089 290,264505 IMPEDIDO IMPEDIDO

OBS: (*) Inclui a tarifa normal.

TABELA VIII SERVIÇO DE BALSAS - HORA MARCADA

TRAVESSIAS: CANANÉIA-CONTINENTE

(PERCURSO UNIDIRECIONAL)

        EM R$
ESPECIFICAÇÃO TARIFAS
A PAGAR REAL CALCULADA
DIAS ÚTEIS SÁB., DOM. E FERIADOS DIAS ÚTEIS SÁB., DOM. E FERIADOS
IDA/VOLTA IDA/VOLTA IDA/VOLTA IDA/VOLTA
AUTOMÓVEIS E CAMIONETES 34,70 52,10 34,749975 52,124964
AUTOMÓVEIS E CAMIONETES COM REBOQUE 69,60 104,50 69,645961 104,468940
ÔNIBUS E CAMINHÕES COM 2 EIXOS, TRATORES, TRATORES COM REBOQUE E TRAILERS 121,90 182,90 121,916932 182,875400
ÔNIBUS E CAMINHÕES COM 3 EIXOS 278,40 IMPEDIDO 278,437832 IMPEDIDO
CAMINHÕES COM REBOQUE OU SEMI-REBOQUE 348,10 IMPEDIDO 348,083794 IMPEDIDO

TABELA IX SERVIÇO DE BALSAS - HORA MARCADA TRAVESSIA: SÃO SEBASTIÃO-ILHABELA

(PERCURSO UNIDIRECIONAL)

EM R$
ESPECIFICAÇÃO TARIFAS
A PAGAR REAL CALCULADA
DIAS ÚTEIS SÁB., DOM. E FERIADOS DIAS ÚTEIS SÁB., DOM. E FERIADOS
IDA (*) VOLTA IDA (*) VOLTA IDA VOLTA IDA VOLTA
AUTOMÓVEIS E CAMIONETES 61,30 43,5 92,00 65,30 61,323486 43,510474 91,985230 65,265711
AUTOMÓVEIS E CAMIONETES COM REBOQUE 122,60 87,00 184,00 130,50 122,646974 87,020948 183,970460 130,531422
ÔNIBUS E CAMINHÕES COM 2 EIXOS, TRATORES, TRATORES COM REBOQUE E TRAILERS 214,60 152,40 321,90 228,60 214,632206 152,432667 321,948306 228,649002
ÔNIBUS E CAMINHÕES COM 3 EIXOS 490,60 348,40 735,90 52,60 490,587896 348,375811 735,881845 522,563715
CAMINHÕES COM REBOQUE OU SEMI-REBOQUE 613,20 435,40 919,90 653,10 613,234871 435,396759 919,852305 653,095137

OBS: (*) Inclui a tarifa normal.

TABELA X SERVIÇO DE LANCHAS

TARIFAS POR PESSOA

    EM R$
TRAVESSIAS TARIFAS
A PAGAR REAL CALCULADA
VALOR UNITÁRIO VALOR UNITÁRIO
VICENTE DE CARVALHO-SANTOS(PRAÇA DA REPÚBLICA) 2,90 2,920165
CANANÉIA-ARIRI    
- RESIDENTE 7,40 7,446424
- TURISTA 53,40 53,362833

OBSERVAÇÕES:

1. Os menores acompanhados, até a idade de 5 anos, ficam isentos de qualquer pagamento.

2. Para a travessia Vicente de Carvalho - Santos (Praça da República) a tarifa corresponde a ida e volta, devendo ser cobrado R$ 1,45 em cada lado da travessia.

3. Nas Travessias Vicente de Carvalho-Santos (Praça da República), os estudantes regularmente matriculados nas escolas que comprovem a necessidade da travessia e aos professores no exercício de suas funções, deverão ser concedidos o cartão "Bilhete Inteligente Escolar", que dá direito a desconto de 50% no pagamento da tarifa.

4. Na travessia Cananéia-Ariri, os residentes da região deverão comprovar esta situação através de atestado de residência, fornecido pela respectiva Prefeitura Municipal, e os estudantes credenciados terão desconto de 50% na aquisição de Passe Escolar.

TABELA XI SERVIÇO DE CATRAIAS

TARIFAS POR PESSOA

    EM R$
TRAVESSIAS TARIFAS
A PAGAR REAL CALCULADA
VALOR UNITÁRIO VALOR UNITÁRIO
SANTOS - VICENTE DE CARVALHO 2,90 2,920165
PONTA DA PRAIA - PRAIA DO GÓES 2,90 2,920165
PONTA DA PRAIA - SANTA CRUZ DOS NAVEGANTES 2,90 2,920165
GUARUJÁ-BERTIOGA 2,90 2,920165
SANTOS (PONTA DA PRAIA) - GUARUJÁ 2,90 2,920165

OBSERVAÇÕES:

1. Por volume transportado de sacarias, caixas de verduras, frutas e peixes, será cobrado 2 vezes o valor da tarifa por pessoa.

2. Os menores acompanhados, até a idade de 5 anos, ficam isentos de qualquer pagamento.

3. Para a travessia Santos-Vicente de Carvalho, a tarifa corresponde a ida e volta, devendo ser cobrado R$ 1,45 em cada lado da travessia.

4. Para a travessia Ponta da Praia-Praia do Góes, a tarifa de R$ 2,90 é cobrada tanto na ida como na volta.

5. Para as travessias Ponta da Praia-Santa Cruz dos Navegantes, Guarujá-Bertioga, Santos (Ponta da Praia- Guarujá), as tarifas correspondem a ida e volta.