Resolução Conjunta SEMA nº 1 DE 28/01/2019
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 29 jan 2019
Suspende a aplicabilidade da Portarias nºs 79/2018, 210/2018, 215/2018, 281/2018, 302/2018, 310/2018 e 311/2018.
O Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA, designado pelo Decreto Estadual nº 14, de janeiro de 2019, para responder interinamente à Pasta e, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual 8.485, de 03 de junho de 1987 e,
Considerando o Decreto nº 54, de 07 de janeiro de 2019, que determina a revisão dos atos normativos legais e infralegais;
Considerando respeito ao devido processo legal e a segurança jurídica dos atos administrativos do Instituto Ambiental do Paraná-IAP;
Considerando que os atos administrativos do IAP, devem ser pautados na lei que rege a matéria.
Resolve:
Art. 1º Suspender a aplicação das Portarias nºs 79/2018, 210/2018, 215/2018, 281/2018, 302/2018, 310/2018 e 311/2018, até que a Diretoria Jurídica do IAP, dentro de prazo razoável, venha a se manifestar sobre a consonância das mesmas, em relação aos diplomas legais vigentes.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 28 de janeiro de 2019.
Everton Luiz da Costa Souza
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos em exercício Diretor Presidente do IAP