Resolução Conjunta SEDEST/IAT nº 1 DE 18/01/2024
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 31 jan 2024
Altera dispositivo da Resolução Conjunta SEDEST/IAT nº 09, de 1º de junho de 2022, que dispõe sobre incentivos ao aproveitamento energético de resíduos sólidos por rotas biológicas ou térmicas, buscando priorizar a hierarquia apresentada na PNRS de não geração, redução, reutilização e reciclagem, bem como incentivos e apoio à pesquisa, desenvolvimento e inovação realizados por órgãos públicos, pela academia e sociedade civil organizada em temas relacionados a rotas tecnológicas de tratamento.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, nomeado pelo Decreto n° 30, de 03 de janeiro de 2023, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 21.352, de 1º de janeiro de 2023;
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO ÁGUA E TERRA, nomeado pelo Decreto n° 54, de 04 de janeiro de 2023, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 20.070, de 18 de dezembro de 2019; e,
Considerando as informações contidas no Protocolo nº. 18.738.202-5.
RESOLVEM:
Art. 1° Alterar o artigo 5º, inciso I da Resolução Conjunta SEDEST/IAT nº 09, de 1º de junho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º (...):
I - Três (03) membros da Diretoria de Economia Sustentável da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável - SEDEST;” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, 18 de janeiro de 2024.
ASSINADO ELETRONICAMENTE
VALDEMAR BERNARDO JORGE
Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável
ASSINADO ELETRONICAMENTE
EVERTON LUIZ DA COSTA SOUZA
Diretor-Presidente do Instituto Água e Terra