Resolução Conjunta GAB-SEFIN nº 10 DE 13/07/2016
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 18 jul 2016
Altera dispositivo da Resolução Conjunta nº 001/2016/GAB/SEFIN/CRE, que regulamenta a inscrição no Cadastro de Contribuinte de ICMS - CAD/ICMS/RO de forma simplificada para pessoa jurídica localizada em outra Unidade Federativa, que realizar operação ou prestação cujo destinatário das mercadorias ou dos serviços seja consumidor final não contribuinte localizado no Estado de Rondônia.
O Secretário de Estado de Finanças e o Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais; e
Considerando a necessidade de ajustar os termos da Resolução Conjunta nº 001/2016/GAB/SEFIN/CRE,
Resolvem:
Art. 1º Passa a vigorar, com a seguinte redação, o artigo 1º da Resolução Conjunta nº 001/2016/GAB/SEFIN/CRE, de 07 de janeiro de 2016:
"Art. 1º Fica autorizada, até 31 de dezembro de 2016, a concessão de inscrição no Cadastro de Contribuinte de ICMS - CAD/ICMS/RO de forma simplificada, dispensada a apresentação de documentos, para pessoa jurídica localizada em outra Unidade Federativa, que realizar operação ou prestação cujo destinatário das mercadorias ou dos serviços seja consumidor final não contribuinte localizado no Estado de Rondônia." (NR).
Art. 2º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de julho de 2016.
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário de Estado de Finanças
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador Geral da Receita Estadual