Resolução Conjunta GAB/SEFIN/CRE nº 11 de 10/12/2004
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 16 dez 2004
Prorroga validade de Regimes Especiais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS e o COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO o grande número de processos objetivando a renovação de regimes especiais:
RESOLVEM
Art. 1º Ficam prorrogados até 31 de março de 2005:
I - os Regimes Especiais de Dilação de Prazo concedidos aos estabelecimentos industriais, para o exercício de 2004, com base na Resolução Conjunta nº 005/01/GAB/SEFIN/CRE, de 20 de março de 2001;
II - os Regimes Especiais de Diferimento nas operações com café e madeira entre comerciantes, concedidos para o exercício de 2004 com base na Resolução nº 007/99/GAB/SEFAZ/CRE, de 04 de março de 1999; e
III - as credenciais dos estabelecimentos exportadores através de intermediários concedidas para o exercício de 2004 com base na Resolução nº 012/97/GAB/SEFAZ, de 29 de agosto de 1997, alterada pela Resolução Conjunta nº 008/99/GAB/SEFAZ/CRE, de 25 de março de 1999.
Art. 2º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.
JOSÉ GENARO DE ANDRADE
Secretário de Estado de Finanças
RENALDO SOUZA DA SILVA
Coordenador Geral da Receita Estadual