Resolução Conjunta GAB-SEFIN/CRE nº 11 DE 21/07/2016
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 02 ago 2016
Altera dispositivos da Resolução Conjunta nº 011/2014/GAB/SEFIN/CRE, que disciplina a homologação, a apropriação e o aproveitamento de Crédito Fiscal do ICMS, nos casos e forma que especifica, e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Finanças e o Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais; e
Considerando a necessidade de ajustar os termos da Resolução Conjunta nº 011/2014/GAB/SEFIN/CRE,
Resolvem:
Art. 1º Passam a vigorar, com a seguinte redação, os dispositivos adiante enumerados da Resolução Conjunta nº 011/2014/GAB/SEFIN/CRE, de 12 de dezembro de 2014:
I - o inciso V do artigo 1º:
"Art. 1º .....
.....
V - combustível líquido ou gasoso, derivado ou não de petróleo, por estabelecimentos prestadores de serviço de transporte rodoviário e/ou aquaviário não optantes pelo crédito presumido, previsto no item 4 da Tabela I do Anexo IV do RICMS/RO;
..... "(NR);
II - o inciso II do artigo 2º:
"Art. 2º .....
.....
II - da entrada de combustível líquido ou gasoso, derivado ou não de petróleo, pelos estabelecimentos prestadores de serviços de transporte rodoviário e/ou aquaviário (Artigo 1º, inciso V);
..... "(NR).
III - o inciso III do artigo 13:
"Art. 13. .....
.....
III - não possua pendências na entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD, nos prazos e na forma estabelecidos na legislação tributária."(NR).
Art. 2 º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário de Estado de Finanças
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador Geral da Receita Estadual